Realizar serviço

Creche - Interrupção do funcionamento por iniciativa dos proprietários

Qual a finalidade?


Quando um estabelecimento se encontra sem atividade há mais de 1 ano e menos de 5, os proprietários ou titulares do estabelecimento são obrigados a comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. A interrupção do funcionamento do estabelecimento por um período superior a um ano determina a suspensão da respetiva licença.

Entidades Competentes/Contactos



  • Centros distritais do Instituto da Segurança Social

    Mediante requerimento online, através da caixa de e-mail institucional do Centro Distrital do Instituto de Segurança Social, IP competente
    E-mail:

    iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
    iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
    iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
    iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
    iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-evora-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
    iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-porto-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
    iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt




Procedimento


Comunicação da interrupção do funcionamento do estabelecimento ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias.


Prazo de emissão/decisão


Não se aplica.




No local/por correspondência


Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP competentes, cujas moradas estão disponíveis em  www.seg-social.pt

Mediante requerimento online, através das seguintes caixas de correio institucionais:
iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt 
iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt 
iss-evora-licenciamento@seg-social.pt 
iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt 
iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt 
iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt 
iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt 
iss-porto-licenciamento@seg-social.pt 
iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt 
iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt 
iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt 
iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt


Documentos

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Custo estimado


Não se aplica.


Validade

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Legislação


Geral
Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Portaria n.º 348/2008, de 02 de maio - Fixa os valores das taxas devidas pelos atos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos para os mesmos atos.

Específica da resposta social
Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro - Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.
Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.


CAE (Rev III)


88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento


Motivos de recusa

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Critérios e obrigações


O estabelecimento encontrar-se sem atividade há mais de 1 ano e menos de 5 anos.