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Creche - Cessação do funcionamento por iniciativa dos proprietários

Qual a finalidade?


Quando a interrupção do funcionamento do estabelecimento dure há mais de 5 anos, ou os proprietários e titulares do estabelecimento pretendam a sua cessação definitiva, deverão comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março

Entidades Competentes/Contactos



  • Centros distritais do Instituto da Segurança Social

    Mediante requerimento online, através da caixa de e-mail institucional do Centro Distrital do Instituto de Segurança Social, IP competente
    E-mail:

    iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
    iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
    iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
    iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
    iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-evora-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
    iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-porto-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
    iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt




Procedimento


Comunicação da cessação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias.


Prazo de emissão/decisão


Não se aplica.




Documentos


A interrupção do funcionamento do estabelecimento durar há mais de 5 anos, ou os proprietários e titulares do estabelecimento pretenderem a sua cessação definitiva. Após decisão, o original da licença em vigor deve ser enviado para o respetivo Centro Distrital.


No local/por correspondência


Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I.P. competentes, cujas moradas estão disponíveis em  www.seg-social.pt

Mediante requerimento online, através dos seguintes endereços de correio institucionais:
iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt 
iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt 
iss-evora-licenciamento@seg-social.pt 
iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt 
iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt 
iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt 
iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt 
iss-porto-licenciamento@seg-social.pt 
iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt 
iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt 
iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt 
iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt


Custo estimado


Não se aplica.


Validade


Sem validade.


Legislação


Geral
Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Portaria n.º 348/2008, de 02 de maio - Fixa os valores das taxas devidas pelos atos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos para os mesmos atos.

Específica da resposta social
Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro - Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.
Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.


CAE (Rev III)


88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento


Motivos de recusa


Não se aplica.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


Não se aplica.


Critérios e obrigações


Não se aplica.