Centro de Atividades ocupacionais - Interrupção do funcionamento por iniciativa dos proprietários

Quando um estabelecimento se encontra sem atividade há mais de 1 ano e menos de 5, os proprietários ou titulares do estabelecimento são obrigados a comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. A interrupção do funcionamento do estabelecimento por um período superior a um ano determina a suspensão da respetiva licença.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


O estabelecimento encontrar-se sem atividade há mais de um ano e menos de 5 anos.

Procedimento

Obrigações


O estabelecimento encontrar-se sem atividade há mais de 1 ano e menos de 5 anos.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Geral
Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Portaria n.º 348/2008, de 02 de maio - Fixa os valores das taxas devidas pelos atos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos para os mesmos atos.


Específica da resposta social
Decreto-Lei nº 18/1989, de 11 de janeiro - Disciplina as atividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.
Despacho 52/SESS/1990, de 16 de julho - Regulamenta a implantação, criação e funcionamento dos serviços e equipamentos que desenvolvem atividades de apoio ocupacional a pessoas com deficiência.
Portaria nº 432/2006, de 3 de maio - Regulamenta as atividades desenvolvidas nos Centros de Atividades Ocupacionais.

Entidade Competente

Instituto da Segurança Social

Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Número de telefone: 300 502 502

Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio

Horário de funcionamento

  • Dias úteis, das 9h às 18h.