Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência - Interrupção do funcionamento por iniciativa dos proprietários

Quando um estabelecimento se encontra sem atividade há mais de um ano e menos de 5, os proprietários ou titulares do estabelecimento são obrigados a comunicar esta situação ao ISS, IP no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c) do número 2 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. A interrupção do funcionamento do estabelecimento por um período superior a um ano determina a suspensão da respetiva licença.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Requisito: o estabelecimento encontrar-se sem atividade há mais de um ano e menos de 5 anos.

Procedimento

Procedimento

Comunicação da interrupção do funcionamento do estabelecimento ao ISS,IP no prazo de 30 dias.

Quanto custa

Não se aplica.

Validade

Não se aplica.

Obrigações

O estabelecimento encontrar-se sem atividade há mais de 1 ano e menos de 5 anos.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Geral:
Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Portaria n.º 348/2008, de 02 de maio - Fixa os valores das taxas devidas pelos atos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos para os mesmos atos.

Especifica da resposta social:
Portaria n.º 60/2015, de 4 de março - Estabelece as condições de organização e funcionamento do CAARPD

Entidade Competente

Instituto da Segurança Social

Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Número de telefone: 300 502 502

Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio

Horário de funcionamento

  • Dias úteis, das 9h às 18h.