Realização de liquidações - comunicação de alteração

Este serviço permite proceder a uma alteração a uma comunicação de realização de liquidações previamente submetida.

Canais de atendimento

  • Online

    Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

    Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital

    • Caso tenha problemas no acesso ao serviço durante a autenticação, sugerimos autenticar-se primeiro no portal e depois aceder ao serviço.

    Apoio por videochamada

    • Este serviço pode ser feito com apoio por videochamada. Clique no botão "Apoio" no lado direito da página para agendar a videochamada.
  • Espaços Cidadão e Espaços Empresa

    Este serviço pode ser feito nos Espaços Cidadão e nos Espaços Empresa que disponibilizam o serviço.

  • Pode obter apoio ou realizar este serviço por telefone. Para realizar o serviço por telefone precisa de:

    • ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa
    • ter a aplicação id.gov.pt para Android, Huawei ou iOS instalada num smartphone com capacidades de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital).

    Ligue para o 210 489 010 ou 300 003 990 (dias úteis das 9h às 18h).

    • Se for necessário anexar documentos, não será possível fazer o serviço por telefone.
    Ligar para 210 489 010

Procedimento e requisitos

Procedimento

A utilização do Serviço "Alteração" pressupõe que o operador económico procedeu a uma comunicação anterior de vendas com redução de preço (ao qual corresponde determinado n.º de processo e n.º pedido) efetuado nesta plataforma e que a pretende alterar.

Alerta-se que só deve utilizar este Serviço "Alteração" se estiver na condição acima enunciada. Tratando-se de uma comunicação nova deve utilizar o serviço "comunicação".

Esta alteração substitui a anterior, para os estabelecimentos ou URL/site que indicar neste formulário, pelo que as datas de início e fim do período de venda constantes neste pedido de alteração passam a ser as declaradas pelo operador económico (aplicável para os períodos ainda não decorridos, com referência à data de submissão desta alteração).

Quanto custa

É gratuito.

Validade

O período da liquidação não deve exceder 90 dias.

Prazo para nova liquidação

O mesmo comerciante não pode proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a realização da anterior, salvo nos seguintes casos:

  • Venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial
  • Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.

Obrigações

Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, distinta deste serviço a efetuar no portal ePortugal, incorrendo o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações, incumprindo esta obrigação com a antecedência prevista na legislação.

A fiscalização do cumprimento da legislação das vendas com redução de preço e a instrução dos processos de contraordenação são da competência da ASAE.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

As práticas comerciais com redução de preço são reguladas pelo Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março - “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto.

Entidade Competente

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73 1269-274 LISBOA

Número de telefone: 21 798 36 00

Fax: 21 798 36 54

Endereço de e-mail: correio.asae@asae.pt

Endereço web: www.asae.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:30h.