Realização de liquidações - comunicação de alteração
Este serviço permite proceder a uma alteração a uma comunicação de realização de liquidações previamente submetida.
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital.
Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital
- Caso tenha problemas no acesso ao serviço durante a autenticação, sugerimos autenticar-se primeiro no portal e depois aceder ao serviço.
Apoio por videochamada
- Este serviço pode ser feito com apoio por videochamada. Clique no botão "Apoio" no lado direito da página para agendar a videochamada.
-
Ao balcão
Espaços Cidadão e Espaços Empresa
Este serviço pode ser feito nos Espaços Cidadão e nos Espaços Empresa que disponibilizam o serviço.
-
Telefone
Pode obter apoio ou realizar este serviço por telefone. Para realizar o serviço por telefone precisa de:
- ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa
- ter a aplicação id.gov.pt para Android, Huawei ou iOS instalada num smartphone com capacidades de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital).
Ligue para o 210 489 010 ou 300 003 990 (dias úteis das 9h às 18h).
- Se for necessário anexar documentos, não será possível fazer o serviço por telefone.
Procedimento e requisitos
Procedimento
A utilização do Serviço "Alteração" pressupõe que o operador económico procedeu a uma comunicação anterior de vendas com redução de preço (ao qual corresponde determinado n.º de processo e n.º pedido) efetuado nesta plataforma e que a pretende alterar.
Alerta-se que só deve utilizar este Serviço "Alteração" se estiver na condição acima enunciada. Tratando-se de uma comunicação nova deve utilizar o serviço "comunicação".
Esta alteração substitui a anterior, para os estabelecimentos ou URL/site que indicar neste formulário, pelo que as datas de início e fim do período de venda constantes neste pedido de alteração passam a ser as declaradas pelo operador económico (aplicável para os períodos ainda não decorridos, com referência à data de submissão desta alteração).
Quanto custa
Validade
O período da liquidação não deve exceder 90 dias.
Prazo para nova liquidação
O mesmo comerciante não pode proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a realização da anterior, salvo nos seguintes casos:
- Venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial
- Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.
Obrigações
Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, distinta deste serviço a efetuar no portal ePortugal, incorrendo o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações, incumprindo esta obrigação com a antecedência prevista na legislação.
A fiscalização do cumprimento da legislação das vendas com redução de preço e a instrução dos processos de contraordenação são da competência da ASAE.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
As práticas comerciais com redução de preço são reguladas pelo Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março - “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto.
Entidade Competente
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73 1269-274 LISBOA
Número de telefone: 21 798 36 00
Fax: 21 798 36 54
Endereço de e-mail: correio.asae@asae.pt
Endereço web: www.asae.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:30h.