Arquiteto - inscrição à Ordem

Reconhecimento do título profissional de arquiteto ao titular do grau académico no domíninio da arquitetura.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Fotografia
  • Cartão de cidadão, ou Bilhete de identidade e Número de identificação fiscal (NIF)
  • Certificado de grau académico
  • Comprovativo de residência
  • Autorização de permanência regular em Portugal (caso se aplique).

Meios de autenticação:

  • Cartão de Cidadão ou Certificado qualificado de advogado, solicitador ou notário.

Formulário Arquiteto - candidatura à Ordem como membro efetivo.

Procedimento

Quanto custa

95€.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro (na tesouraria da Ordem dos Arquitetos)
  • Cheque à Ordem do Arquitetos
  • Multibanco.

Validade

Não aplicável.

Obrigações

Candidatura

  • No ato da formalização da candidatura , deverá ser facultada ao candidato toda a documentação necessária à futura instrução do processo.
  • O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Regulamento de Inscrição.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Pedido/comunicação mal instruído

  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

Pedido/comunicação não compreensível

  • Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.

Não preenchimento de requisitos técnicos

  • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pelo regulamento.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.

Entidade Competente

Ordem dos Arquitectos

Morada: Travessa do Carvalho, 23 1249-003 Lisboa