Advogado estagiário - inscrição na Ordem

Atribuição do título profissional de Advogado Estagiário.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

O requerimento de inscrição poderá ser apresentado através de Formulário Eletrónico. O requerimento de inscrição de advogado estagiário é apresentado junto do Conselho Distrital competente em razão do domicílio do patrono, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, cargos e atividades exercidos, telefone, fax, endereço de correio eletrónico, bem como a sua morada.

O requerimento de inscrição de advogado estagiário é instruído com os seguintes documentos:

  • Boletim de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente
  • Comprovativo da habilitação académica necessária em original ou pública-forma, com menção da data de conclusão e respetiva média final, ou, na sua falta, documento comprovativo de que aquele já foi requerido e se encontra em condições de ser expedido;
  • Certidão de narrativa do registo de nascimento
  • Certificado do registo criminal
  • Três fotografias iguais, a cores, tipo passe
  • Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão, devendo ser exibidos os respetivos originais;
  • Impresso para emissão da cédula profissional de advogado estagiário
  • Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais
  • Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do EOA
  • Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada
  • Certidão do registo disciplinar, caso o requerente tenha sido funcionário ou agente da administração, ou magistrado
  • Declaração do patrono com pelo menos cinco anos de exercício efetivo da profissão, sem punição disciplinar superior à de multa, em como aceita o patrocínio com todas as obrigações legais inerentes, declaração que pode ser aposta no próprio requerimento de inscrição.

Procedimento

Podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários os diplomados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados.

A inscrição rege-se pelo Estatuto da Ordem dos Advogados e respetivos regulamentos e é requerida ao Conselho Distrital em que o advogado estagiário pretenda ter o domicílio para fazer estágio.

O domicílio profissional do advogado estagiário é o do seu patrono, para o qual devem ser efectuadas todas as comunicações.

Finda a inscrição preparatória, o processo de inscrição segue para análise do Conselho Geral para análise e inscrição confirmativa.

No caso de recusa de inscrição preparatória pelo Conselho Distrital territorialmente competente, pode o interessado recorrer para o Conselho Geral, e no de recusa de inscrição no quadro da Ordem dos Advogados, cabe recurso para o Conselho Superior.

O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no Campo "Documentação".

Quanto custa

Inscrição de advogado estagiário:

  • A pagar no ato de inscrição inicial, é de 150 €
  • A pagar até à realização do teste escrito no final da fase de formação inicial, é de 50 €
  • A pagar até ao ato de inscrição no exame final de avaliação e agregação, é de 50 €
  • Mudança de patrono, é de 7,50 €.

Repetição da fase de formação inicial:

  • Despesas administrativas, é de 60 €
  • Por cada área a repetir, é de 50 €
  • Repetição da fase de formação complementar, é de 100 €
  • Repetição do teste escrito no final da fase de formação inicial, por área, é de 37,50 €
  • Pedido de revisão de prova ou de reapreciação da informação final de estágio (o valor da taxa  cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido), por área, é de 37,50 €
  • Repetição do exame escrito nacional, é de 50 €
  • Repetição da prova oral, é de 50 €
  • Inscrição na prova oral para melhoria de classificação, é de 25 €
  • Mudança de nome abreviado, é de 10 €
  • Prorrogação de estágio, é de 7,50 €.

Transferência de centro distrital de estágio:

  • A pagar ao Conselho Distrital destinatário (mudança de patrono), é de 10 €
  • A pagar ao Conselho Distrital de origem (despesas administrativas), é de 15 €.

Validade

A cada Advogado Estagiário inscrito é entregue a respetiva Cédula Profissional, a qual serve de prova da inscrição na Ordem dos Advogados. A Cédula Profissional de Advogado Estagiário tem um prazo máximo de validade de três anos.

 

Informação Adicional

Procedimentos de renovação da Cédula Profissional:

No caso de caducidade, perda, extravio ou inutilização da cédula profissional, deverá ser solicitada a emissão de segunda via de Cédula Profissional junto da Ordem dos Advogados.

O órgão competente, depois de apreciar o pedido, procede às diligências com vista à emissão de segunda via da cédula profissional, efetuando as comunicações e os averbamentos necessários.

O requerimento de emissão de nova cédula é acompanhado do respetivo impresso e de uma fotografia, a cores, tipo passe, bem como da cédula inutilizada, quando aplicável.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Diretiva n.º 77/249/CEE, do Conselho de 22 de março - Diretiva tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados.

Diretiva n.º 98/5/CE, de 16 de fevereiro – Diretiva tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional.

Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro – Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA).

Regulamento n.º 232/2007, de 4 de setembro  - Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.

Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de dezembro - Regulamento Nacional de Estágio.

Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto – Lei dos Atos Próprios dos Advogados.

Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro – Regime Jurídico das Sociedades de Advogados.

Motivos de recusa

É indeferida a inscrição na Ordem dos Advogados aos requerentes que:

  • não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão
  • não estejam no pleno gozo dos seus direitos civis
  • tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por decisão transitada em julgado
  • estejam em situação de incompatibilidade ou inibição para o exercício da advocacia
  • sendo magistrados, funcionários ou agentes, hajam sido demitidos, aposentados ou colocados na inactividade por falta de idoneidade moral mediante processo disciplinar
  • não existência dos necessários requisitos legais.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Dos atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados cabe, ainda, recurso contencioso para os tribunais administrativos.

Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições admitem recurso hierárquico.

O prazo de interposição de recurso é de quinze dias, quando outro não se encontre especialmente previsto.

Entidade Competente

Ordem dos Advogados

Morada: Largo de São Domingos, n.º 14, 1.º andar 1169-060 Lisboa

Número de telefone: 218 823 550

Fax: 218 862 403

Endereço de e-mail: cons.geral@cg.oa.pt

Endereço web: https://portal.oa.pt/