Agrupamento complementar de empresas - constituição

Permite a constituição de pessoas coletivas que resultam do agrupamento de pessoas singulares ou coletivas e de sociedades para, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, melhorarem as condições de exercício ou de resultado das suas atividades económicas.

O agrupamento complementar de empresas tem as seguintes características:

  • Podem constituir-se com ou sem capital próprio;
  • Não podem ter por fim principal a realização e partilha de lucros, mas esta pode ser um fim acessório desde que autorizado expressamente pelo contrato constitutivo;
  • A firma do agrupamento pode consistir numa denominação particular ou ser formada pelos nomes ou firmas de todos os seus membros ou de, pelo menos, um deles. Em qualquer caso, a firma deve conter o aditamento “agrupamento complementar de empresas” ou a sigla “ACE”;
  • Não podem transformar-se, salvo nos termos previstos na lei, em agrupamentos europeus de interesse económico;
  • São-lhes aplicáveis, subsidiariamente, as disposições que regem as sociedades comerciais em nome coletivo.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos



  1. Certificado de admissibilidade aprovado;
  2. Contrato de sociedade reduzido a escrito e a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) subscritore(s) reconhecida(s) presencialmente, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, caso em que o contrato deve revestir essa forma;
  3. Relatório do revisor oficial de contas, na hipótese de haver entradas em espécie;
  4. Documento comprovativo da concessão de autorizações especiais, se for caso disso, salvo se o ato de Constituição for titulado por escritura pública que o mencione;
  5. Formulário de registo por transcrição.

Procedimento

Quanto custa


Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Multibanco;
  • Cheque à ordem de Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

Validade


Não tem.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


» Motivos de rejeição do pedido:

  • Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
  • Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
  • Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.

 

» Motivos de recusa do registo:

  • Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
  • Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
  • Quando for manifesta a nulidade do facto;
  • Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
  • Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Recurso hierárquico:

  • O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
  • O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
  • A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.



» Impugnação judicial:

  • O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
  • A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
  • A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
  • O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.

Entidade Competente

Instituto dos Registos e do Notariado

Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 21 798 55 00

Fax: 21 781 76 93

Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt

Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/