Apoio à investigação e à edição de obras sobre comunicação social - candidatura
Informação geral (No caso de a entidade competente ser uma câmara municipal, por favor consulte a informação relativa à localidade pretendida, selecionando-a no mapa dos municípios.)
Qual a finalidade? Serve para apoiar a promoção e edição de obras de investigação, de ensaios e de actas de congressos, seminários e encontros sobre temas de comunicação social.
Serve para apoiar a promoção e edição de obras de investigação, de ensaios e de actas de congressos, seminários e encontros sobre temas de comunicação social.
Entidades Competentes/Contactos
Palácio Foz - Praça dos Restauradores1250-187 LISBOA
www.gmcs.pt
Horário de funcionamento:
Prazo de emissão/decisão
Documentos
1. Certidão comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede da entidade requerenteou Documento comprovativo de autorização para consulta da situação tributária;
2. Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Socialou Documento comprovativo de autorização para consulta da situação contributiva;
3. Orçamentos e outros documentos que fundamentem o valor do incentivo solicitado;
4. Três exemplares do texto integral da obra candidata.
No local/por correspondência
» Requerimento de candidatura ao apoio à investigação e edição de obras sobre comunicação social.
» Formulário de candidatura ao apoio à investigação e edição de obras sobre comunicação social.
Custo estimado
Validade
Legislação
Regula os apoios do Estado à comunicação social, incluindo o apoio à investigação e à edição de obras sobre comunicação social.Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária.
Critérios e obrigações
» Período de candidatura
Em dois períodos:
» Requerentes
Podem requerer o serviço: