Aplicador de produtos fitofarmacêuticos de outro Estado-membro – declaração prévia à deslocação
Informação geral (No caso de a entidade competente ser uma câmara municipal, por favor consulte a informação relativa à localidade pretendida, selecionando-a no mapa dos municípios.)
Qual a finalidade? Permite que uma pessoa singular proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu apresente uma mera comunicação prévia para o exercício da atividade de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Permite que uma pessoa singular proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu apresente uma mera comunicação prévia para o exercício da atividade de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Entidades Competentes/Contactos
Contactos das Direções Regionais de Agricultura e Pescas
Procedimento
Prazo de emissão/decisão
Não tem.
Documentos
Para realizar este serviço necessita dos seguintes elementos:
Caso seja representante
No local/por correspondência
Formulário para Aplicador de produtos fitofarmacêuticos de outro Estado-membro – declaração prévia à deslocação
O Formulário deve ser entregue na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de realização da respetiva ação de formação, por correio ou presencialmente para a morada indicada no separador "Entidades".
Custo estimado
€ 10, 55
€ 10,40
Sem custo associado.
Validade
10 anos, renovável por igual período.
Legislação
Motivos de recusa
» A entidade competente pode recusar o pedido pelas seguintes razões:
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Ação administrativa:
» A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulação especial, nomeadamente, para as seguintes situações:
» A ação administrativa especial pode ser apresentada, nomeadamente, com a pretensão de:
» Os prazos para o interessado apresentar ação são:
A impugnação de um ato administrativo suspende a eficácia desse ato quando esteja apenas em causa o pagamento de uma quantia certa, sem natureza sancionatória, e tenha sido prestada garantia por qualquer das formas previstas na lei tributária.
» Queixa ao Provedor de Justiça
» Reclamação
» Recurso hierárquico ou tutelar
Critérios e obrigações
A comunicação é registada a quem apresentar um documento comprovativo de formação sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos no estado-membro de origem.
Perguntas frequentes