Balcão do empreendedor

Creche - Interrupção do funcionamento por iniciativa dos proprietários

Informação geral
(No caso de a entidade competente ser uma câmara municipal, por favor consulte a informação relativa à localidade pretendida, selecionando-a no mapa dos municípios.)

Qual a finalidade?


Quando um estabelecimento se encontra sem atividade há mais de 1 ano e menos de 5, os proprietários ou titulares do estabelecimento são obrigados a comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. A interrupção do funcionamento do estabelecimento por um período superior a um ano determina a suspensão da respetiva licença.



Entidades Competentes/Contactos



  • Centros distritais do Instituto da Segurança Social

    Mediante requerimento online, através da caixa de e-mail institucional do Centro Distrital do Instituto de Segurança Social, IP competente
    E-mail:

    iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
    iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
    iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
    iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
    iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-evora-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
    iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-porto-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt 
    iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
    iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt





Procedimento


Comunicação da interrupção do funcionamento do estabelecimento ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias.



Prazo de emissão/decisão


Não se aplica.



No local/por correspondência


Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP competentes, cujas moradas estão disponíveis em  www.seg-social.pt

Mediante requerimento online, através das seguintes caixas de correio institucionais:
iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt 
iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt 
iss-evora-licenciamento@seg-social.pt 
iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt 
iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt 
iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt 
iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt 
iss-porto-licenciamento@seg-social.pt 
iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt 
iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt 
iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt 
iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt



Custo estimado


Não se aplica.



Legislação


Geral
Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Portaria n.º 348/2008, de 02 de maio - Fixa os valores das taxas devidas pelos atos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos para os mesmos atos.

Específica da resposta social
Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro - Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.
Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.



CAE (Rev III)


88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento



Critérios e obrigações


O estabelecimento encontrar-se sem atividade há mais de 1 ano e menos de 5 anos.