Permite obter a autorização de utilização que comprova:
- que a obra do edifício e ou fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- a conformidade do uso previsto, com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- a idoneidade do edifício, ou sua fração autónoma, para fim de posto de abastecimento de combustível, não localizado na rede viária regional e nacional.
Consulte também: