1 – A entidade regista a comunicação de acidente - que deve ser efetuada, pelo titular da licença de exploração da instalação, no prazo de 24 horas após a sua ocorrência.
2 – A entidade remete, imediatamente, a informação sobre o acidente comunicado, para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT). Os registos de acidente devem ainda ser comunicados pela entidade, semestralmente, à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).