» Estabelecimento de comércio localizado em centro comercial e em grande superfície comercial:
• Pode estar aberto entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana.
» Estabelecimento localizado em estação ou terminal rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo:
• Não tem limite de horário de funcionamento.
» Estabelecimento localizado em centro comercial ou grande superfície comercial contínua:
• Pode estar aberto entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana.
» Loja de conveniência:
• Pode estar aberto entre as 6 e as 2 horas, todos os dias da semana, no mínimo 18 horas.
» Outro estabelecimento comercial:
• Pode estar aberto entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana.
» Estabelecimento de prestação de serviços localizado em centro comercial:
• Pode estar aberto entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana.
» Agência funerária:
• Não tem limite de horário de funcionamento.
» Centro médico e de enfermagem, clínica médica:
• Não tem limite de horário de funcionamento.
» Clínica de veterinária:
• Não tem limite de horário de funcionamento.
» Posto de abastecimento de combustível:
• Não tem limite de horário de funcionamento.
» Empreendimento turístico, estabelecimento de alojamento local:
• Não tem limite de horário de funcionamento.
» Discoteca, clube, cabaret, boîte, dancing, pub, casa de fados, similar:
• Pode estar aberto entre as 6 e as 4 horas, todos os dias da semana.
» Salão de jogos:
• Pode estar aberto entre as 6 e as 2 horas, todos os dias da semana.
» Cinema, teatro, casa de espetáculo, similar:
• Pode estar aberto entre as 6 e as 2 horas, todos os dias da semana.
» Outro estabelecimento de restauração e bebidas:
• Pode estar aberto entre as 6 e as 2 horas, todos os dias da semana.