1 - A entidade receciona o pedido de 2.ª via do cartão identificativo de guarda-noturno e, caso o pedido seja efetuado através do Balcão do Empreendedor, a entidade tem cinco dias para liquidar a respetiva taxa (se aplicável) e enviar, ao interessado, os respetivos dados para pagamento, ficando a aguardar a realização do mesmo. Enquanto o interessado não efetuar o pagamento da taxa devida (se aplicável), o pedido de 2.ª via do cartão identificativo de guarda-noturno não se considera entregue ao município.
2 - Assim que o interessado efetue o pagamento da taxa (se aplicável), o município regista o pedido, envia a guia de recebimento e a 2.ª via de cartão identificativo de guarda-noturno.