Balcão do empreendedor

Pessoa singular - declaração de início de atividade

Informação geral
(No caso de a entidade competente ser uma câmara municipal, por favor consulte a informação relativa à localidade pretendida, selecionando-a no mapa dos municípios.)

Qual a finalidade?


Permite que uma pessoa singular que pretenda estabelecer-se em Portugal (nacional ou residente na União Europeia) dê início à atividade. No caso de um cidadão residente noutro país da UE, é recolhida a morada do cidadão nesse país da UE, sendo sempre necessário o Número de Identificação Fiscal (NIF) português.



Entidades Competentes/Contactos


  • Balcões de atendimento dos Serviços de Finanças

    Contactos



Prazo de emissão/decisão

 

  • Pedido através da Internet: até 30 dias;
  • Pedido no balcão de atendimento: no momento.



Documentos


Não tem documentos ou requisitos.

 

Meios de autenticação:

 

No local:

 

  1. Cartão de Cidadão;
    Ou
    Bilhete de Identidade
    E
    Cartão de Contribuinte (NIF).



Através da internet

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/CD/main.jsp?body=/di/entregaInicioActividadeForm.jsp


No local/por correspondência


Simples formulação verbal.




Custo estimado


Gratuito (sem custo associado).


Validade


Não tem.





Motivos de recusa





Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça





Critérios e obrigações

 

  • A declaração de início de atividade por pessoa singular deve ser feita antes de iniciada a atividade;
  • A declaração também pode ser submetida eletronicamente, via Portal das Finanças, por um Técnico Oficial de Contas (TOC);
  • A nomeação de representante fiscal (para efeitos dos artigos 130.º do CIRS e 30.º do CIVA) tem caráter facultativo. Contudo, nesses casos, a morada a indicar na declaração de início de atividade deverá ser a da residência no país da União Europeia.