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Certificação de Entidades Formadoras

O sistema de certificação de entidades formadoras visa o reconhecimento de práticas pedagógicas adequadas ao desenvolvimento da atividade formadora em Portugal, é uma das garantias de qualidade do Sistema Nacional de Qualificações.

É um reconhecimento global da capacidade da entidade executar formação e a sua obtenção significa que foi reconhecida à entidade formadora a capacidade de desenvolver formação por áreas de educação e formação, dando cumprimento ao Referencial de Qualidade estabelecido.

Certificação inicial

A certificação inserida na política de qualidade, gerida pela DGERT, assenta a avaliação das entidades formadoras no Referencial de Qualidade.
O Referencial de Qualidade é um conjunto de requisitos de certificação da entidade formadora que definem condições relativas à intervenção da mesma no âmbito para que é certificada. A entidade dotada de recursos, capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos formativos, apresenta um pedido de certificação à DGERT, que demonstre o cumprimento dos requisitos do Referencial de Qualidade.
O pedido que incide sobre as competências e recursos demonstrados pela entidade para desenvolver formação nas áreas de educação e formação solicitadas, é alvo de uma avaliação técnica, que pode ser complementada com auditoria inicial.
A entidade certificada pela DGERT exibe um logótipo e um certificado e consta da base de dados de entidades formadoras certificadas.
  • Informar-se sobre o sistema e os requisitos de certificação.
  • Assegurar-se que a sua estrutura e práticas cumprem os requisitos exigíveis para este reconhecimento.
  • Organizar e apresentar pedidos de acordo com os procedimentos aplicáveis.

Consulte o Guia da Certificação de Entidades Formadoras.

  • Prestar as informações de esclarecimentos necessárias sobre o sistema e processo de certificação.
  • Avaliar os pedidos submetidos e emitir parecer técnico relativo à concessão ou não concessão de certificação.
  • Divulgar as entidades certificadas.

Entidade Formadora - certificação

Para obter a certificação, a entidade formadora tem de demonstrar objetivamente que as suas práticas e estrutura formativas são adequadas à oferta que desenvolve e cumprem os requisitos prévios e do referencial de qualidade. Esta demonstração é feita no momento do pedido de certificação inicial, através de um conjunto de informação e documentos (evidências) que são submetidos em formulário próprio, através da plataforma eletrónica.

Entidade Formadora - alargamento de certificação a outras áreas

Depois de certificada, a entidade formadora que perspetive intervenção em novas áreas de educação e formação poderá, a qualquer momento, proceder à formalização do pedido de alargamento da certificação
Para tal, deve assegurar a demonstração da existência das condições necessárias à estruturação e implementação do seu projeto formativo e ao desenvolvimento das atividades formativas nas novas áreas que pretende certificar. A apresentação dos pedidos de alargamento é realizada igualmente por via eletrónica e apenas está acessível a entidades com certificação válida.

Entidade Formadora - transmissão da certificação

A transmissão da certificação para outra entidade formadora pode ser solicitada nas seguintes situações:
  • Criação de nova entidade no mesmo quadro empresarial, que assume toda a atividade formativa.
  • Casos de aquisição de empresas, com fusão de entidades.
A transmissão da certificação exige que se verifique a continuidade dos elementos que sustentaram a certificação concedida por áreas de educação e formação:
  • Projeto formativo: ausência de alterações ao nível de serviços e produtos formativos, áreas de educação e formação, clientes, procedimentos e práticas formativas.
  • Estrutura formativa: transição total de recursos humanos e materiais de uma entidade para outra.
Se estas condições não se verificarem, a nova entidade deve apresentar um pedido de certificação inicial. A transmissão da certificação apenas está acessível a entidades com esse reconhecimento válido.

Manutenção da certificação

Uma vez que a certificação não tem prazo de validade associado, a sua manutenção implica que as práticas e recursos da entidade formadora sejam objeto de avaliação regular. Este processo é assegurado pela DGERT por duas vias:
  • A realização de auditorias e de manutenção.
  • A avaliação do desempenho com base em indicadores.
A entidade certificada deve assegurar, a todo o tempo, as condições que sustentaram a atribuição da certificação, bem como dos deveres associados a este reconhecimento.

Vantagens de ser uma entidade certificada

  • Reconhecimento de qualidade no mercado
    Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
    Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada.
  • Acesso a financiamento público para a formação
    A certificação constitui um requisito obrigatório para o acesso aos programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional.
  • Isenção de IVA nos serviços de formação
    As entidades formadoras certificadas estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os seus produtos e serviços de formação profissional.
  • Dedução de despesas com formação profissional no IRS
    Os clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no imposto sobre o rendimento singular (IRS) despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.
Consulte aqui as entidades formadoras certificadas.
A entidade certificada deve assegurar, a todo o tempo, as condições que sustentaram a atribuição da certificação, bem como dos deveres associados a este reconhecimento.

Certificação Setorial

A certificação regulada por legislação setorial para acesso e exercício da atividade de formação profissional é obrigatória e podem ser definidos requisitos específicos para determinada área de educação e formação, curso ou ação de formação.

Entidades competentes