ePortugal.gov.pt
Logo do EuGo

Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)

Estabelece o regime jurídico do exercício da atividade pecuária, nas respetivas explorações, entrepostos e centros de agrupamento, bem como das atividades complementares de gestão de efluentes pecuários.

O NREAP aplica-se:
 

Às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 a 015 e à subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev 3), com excepção das atividades identificadas com os n.º 01491 e 01493, designadamente, a apicultura e os animais de companhia;

 

Às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas de efluentes pecuários ou de unidades de produção de biogás, bem como, das explorações agrícolas consideradas gestoras de efluentes pecuários, nos termos do disposto no NREAP.

 

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é a entidade responsável pelo implementação do NREAP. As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) são as entidades coordenadoras, sendo a instrução dos processos de autorização do exercício da atividade pecuária da sua responsabilidade. A entidade coordenadora é a única entidade interlocutora do titular em todos os contatos considerados necessários à boa instrução e apreciação dos procedimentos previstos neste regime, competindo-lhe, a coordenação da condução, monitorização e dinamização dos procedimentos administrativos. Sem prejuízo das competências atribuídas, no âmbito da fiscalização, o controlo do cumprimento das normas regulamentares do NREAP, compete em especial às DRAP territorialmente competentes.

Entidades Coordenadoras
 
  • DRAP Norte - geral@drapnorte.pt
  • DRAP Centro - drapc@drapc.gov.pt
  • DRAP LVT - dl@draplvt.gov.pt
  • DRAP Alentejo - geral@drapal.min-agricultura.pt
  • DRAP Algarve - gabdirector@drapalg.min-agricultura.pt
  • O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) é o organismo responsável pela gestão do Sistema de Informação do NREAP (SIREAP), incluindo o portal próprio em sítio público.

Procedimento

Para preencher e submeter um pedido de licença/título/Registo, é necessária a Identificação do Beneficiário do IFAP atualizada estar registado no Portal do IFAP, ser o detentor do direito de exploração das parcelas onde se pretende exercer a atividade pecuária, apresentar o projeto i-SIP, no Layer NREAP e, apresentar os demais elementos instrutórios necessários ao licenciamento/Registo da atividade pecuária, previstos no DL n.º 81/2013, de 14 de junho, e nas respetivas portarias regulamentares, entre outros, se aplicável. Na instrução dos processos de pedido de licenciamento para o exercício da atividade pecuária, deve ser apresentado um conjunto de documentação, em função da classe, do sistema de exploração, e de outras especificidades da atividade pecuária:

Como aceder à plataforma SIREAP?

Pode aceder diretamente à Área Reservada do Portal do IFAP em “O Meu Processo” - O Meu Processo/Regime do Exercício da Atividade Pecuária/SIREAP.

Pode de igual forma dirigir-se à DRAP territorialmente competente e solicitar o Serviço junto do Balcão de Atendimento NREAP. Através do SIREAP podem ser efetuados os seguintes pedidos:

  • Pedido de Registo para a Atividade Pecuária da Classe 3;
  • Pedido de Licenciamento para as Atividades Pecuárias das Classes 1 e 2;
  • Pedido de Alteração ao licenciamento;
  • Pedido de Alteração de Titularidade;
  • Declaração de Início de Atividade;
  • Declaração de Suspensão de Atividade;
  • Declaração de Cessação de Atividade;
  • Outros.

Onde se deve dirigir para criar um projecto i-SIP no layer NREAP?

Poderá dirigir-se a uma das Salas de atendimento existentes para o parcelário cuja lista pode ser consultada no portal do IFAP.

Taxas

Os pedidos de registo classe 3, se forem submetidos online, pelo próprio, através do SIREAP, estão isentos do pagamento de taxa NREAP. Nas classes 1 e 2, o valor da taxa será determinado, pelo gestor do respetivo processo.

Legislação

Diploma base
 
Portarias complementares
 
  • Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho
    Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.
  • Portaria n.º 634/2009, de 9 de junho
    Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária ou atividades complementares de equídeos.
  • Portaria n.º 635/2009, de 9 de junho
    Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária ou atividades complementares de animais da família Leporidae (coelhos e lebres) e, outras espécies pecuárias.
  • Portaria n.º 636/2009, de 9 de junho
    Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária ou atividades complementares de animais da espécie suína.
  • Portaria n.º 637/2009, de 9 de junho
    Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária ou atividades complementares de animais de espécies avícolas.
  • Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro
    Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos.