Serviço de fornecimento de refeições e bebidas para ocasiões festivas, oficiais ou profissionais em quintas ou outros espaços onde se realizam eventos, em instalações fixas ou amovíveis, como tendas:
- de forma não regular – até 10 eventos anuais;
- de forma regular – mais de 10 eventos anuais.
» Se este tipo de atividade tiver uma potência contratada superior a 50 kVA, necessita de licenciamento industrial. Neste caso, consulte também: