Estabelecimentos hoteleiros com o objetivo de proporcionar alojamento temporário e outros serviços de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados para estadias diárias. Este tipo de estabelecimento deve dispor, no mínimo, de 10 unidades de alojamento.
Atividade a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.