Estabelecimento industrial onde ocorre a fabricação de um ou mais dos seguintes produtos:
- Artigos de pasta, de papel e de cartão para uso doméstico e sanitário, tais como papel higiénico, lenços, pensos higiénicos, pratos, tabuleiros, vestuário, acessórios em papel e artigos similares com idêntica finalidade;
- Artigos de papel para papelaria, nomeadamente papel de escrita e de impressão, blocos de notas, papel químico, sobrescritos, postais não ilustrados, envelopes e outros artigos para correspondência;
- Papel de parede e revestimentos similares, incluindo papel de parede revestido com vinil e matérias têxteis;
- Artigos moldados em pasta de papel (ex: bobines e canelas), papel e cartão para filtrar, blocos de papel filtrante, embalagens moldadas de pasta de papel (ex: placas para ovos ou frutas), etiquetas, rótulos e letreiros;
- Caixas, sacos, pastas para arquivo, embalagens diversas e outros artigos em pasta de papel, papel e cartão.
O referido estabelecimento industrial compreende igualmente a modulação de papel e de cartão em papel e cartão canelado.
Para licenciar o seu estabelecimento:
» Pode consultar a informação sobre a CAE associada ao seu estabelecimento industrial;
» Deve realizar a simulação para saber a tipologia do estabelecimento, o procedimento a aplicar e a entidade coordenadora do pedido.