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Aviso COVID-19

O portal do IAPMEI disponibiliza informação sobre os vários apoios às empresas.

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Trabalho aéreo em livre prestação de serviços

 

Prestação de serviço aéreo mediante retribuição de qualquer atividade, com exceção de transporte de passageiros, mercadoria e carga ou correio, quando a distância entre o ponte de embarque e desembarque seja superior a 50 km, a exercer:

  • Por prestador de serviços, estabelecido a título principal noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE);
  • De forma ocasional e esporádica.