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Pesquisa por área de negócio:

Selecione a área de negócio pretendida e encontre os serviços necessários ao exercício da mesma.



Pesquisa por negócio:

   
Ex.: Cabeleireiro.




Pesquisa por serviço:

   
Ex.: Autorização de utilização; ocupação de espaço público.


Resultados encontrados: 48


 

Permite que uma pessoa singular solicite a habilitação profissional como aplicador de produtos fitofarmacêuticos.

 

Permite que uma pessoa singular solicite a renovação da habilitação profissional como aplicador de produtos fitofarmacêuticos.

 

Permite que uma pessoa singular proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu apresente uma mera comunicação prévia para o exercício da atividade de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.


Permite apoiar actividades ou iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social, nomeadamente congressos, seminários e conferências, a serem concluídas no ano de atribuição do apoio.


Serve para apoiar a promoção e edição de obras de investigação, de ensaios e de actas de congressos, seminários e encontros sobre temas de comunicação social.


Reconhecimento do título profissional de arquiteto ao titular do grau académico no domíninio da arquitetura.

 

Permite consultar os regulamentos das câmaras municipais relativos ao comércio a retalho não sedentário, do quais devem constar as regras de funcionamento das feiras do município e ascondições para o exercício da venda ambulante, designadamente os direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.

 

Permite consultar os regulamentos das câmaras municipais relativos ao comércio a retalho não sedentário, do quais devem constar as regras de funcionamento das feiras do município e ascondições para o exercício da venda ambulante, designadamente os direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.

Informação em atualização pela Entidade


Quando a interrupção do funcionamento do estabelecimento dure há mais de 5 anos, ou os proprietários e titulares do estabelecimento pretendam a sua cessação definitiva, deverão comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março

Cada estabelecimento deve obrigatoriamente dispor de um regulamento interno de funcionamento. Qualquer alteração a este regulamento deverá ser comunicada ao Instituto da Segurança Social, I.P. até 30 dias antes da sua entrada em vigor, conforme o estipulado na alínea b do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março.

Quando um estabelecimento se encontra sem atividade há mais de 1 ano e menos de 5, os proprietários ou titulares do estabelecimento são obrigados a comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. A interrupção do funcionamento do estabelecimento por um período superior a um ano determina a suspensão da respetiva licença.

Quando não se encontrem ainda reunidas todas as condições de funcionamento exigidas para a concessão da licença, os proprietários ou titulares do estabelecimento podem solicitar a prorrogação da autorização provisória de funcionamento concedida, por mais 180 dias, mediante pedido devidamente fundamentado.

Encontrando-se a licença funcionamento suspensa, os proprietários ou titulares do estabelecimento poderão requerer o termo da sua suspensão, logo que se alterem as circunstancias que a determinaram, conforme o estipulado no número 4 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. Se o estabelecimento se encontrar sem atividade há mais de 5 anos, não será possível solicitar o termo de suspensão da licença.

Tem como finalidade a inscrição na Ordem dos Engenheiros:

A) Como Membro Efetivo;

B) Como Membro Estagiário.

Tem como finalidade a inscrição na Ordem dos Engenheiros de cidadãos licenciados noutro país da UE para o exercício da engenharia em Portugal.

 

Permite às entidades empregadoras, ou aos seus representantes legais, o envio da Declaração de Remunerações através da Internet cumprindo a obrigação mensal de entrega à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira da Declaração Mensal de Remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, no mesmo momento.

 


Permite o reembolso total dos custos de envio das publicações periódicas de informação geral para as Regiões Autónomas, e entre estas, para que o seu preço de venda ao público seja igual ao do Continente.


Serve para apresentar no INFARMED, I. P., no âmbito de um processo de licenciamento de abertura de uma farmácia.
  
Atesta que, relativamente ao prédio no qual se pretende instalar uma farmácia, não existe outra farmácia, num raio de 350 metros ou extensão de saúde, centro de saúde ou estabelecimento hospitalar, num raio de 100 metros. 

 

Atesta a condição fitossanitária no pais de origem de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal para exportação.

O certificado fitossanitário garante o cumprimento dos requisitos fitossanitários do país de destino.


Tem como finalidade a candidatura à Ordem de um médico veterinário com vista à obtenção da Cédula Profissional que permite o Exercício Profissional de Medicina Veterinária em território Português.

 

Permite que uma pessoa singular proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu apresente uma mera comunicação prévia relativamente ao exercício da atividade de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos.


Permite que uma pessoa coletiva, constituída noutro Estado Membro, estabeleça atividade em Portugal sem estabelecimento estável.


Permite aos sujeitos passivos procederem à cessação de atividade para efeitos fiscais.


O exercício de uma atividade económica em Portugal de forma ocasional e esporádica pode ser exercida por cidadão de outro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) ou residente de longa duração com equiparação de direitos em Estado Membro da União Europeia (UE), aí estabelecido.

Como apoio à prestação de serviços pode utilizar uma infraestrutura, gabinete ou escritório, em Portugal.

A prestação de serviços ocasionais e esporádicos não exige o cumprimento de qualquer formalidade de início de atividade em Portugal.

 

Permite o licenciamento para a produção ou comercialização de materiais de propagação de fruteiras (morangueiro)

 

Permite o licenciamento para a produção ou comercialização de materiais de propagação de fruteiras

 

Regulamentar a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas.

 

Estabelecer as regras de produção e comercialização dos materiais de propagação de plantas ornamentais.

 

Permite o licenciamento para a produção e certificação de sementes.

 
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, comunique previamente alterações às informações e documentos constantes da autorização para aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação.

 

Permite que uma entidade autorizada para aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos apresente o Plano de Aplicação Aérea (PAA).


 

Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite a renovação da autorização para aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação.


O registo comercial prova-se por meio de certidão.As certidões de registo devem conter:

 A reprodução dos registos em vigor respeitantes à entidade em causa, salvo se tiverem sido pedidas com referência a todos os actos de registo; a menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes sobre a entidade em causa; e as irregularidades ou deficiências de registo não rectificadas.


Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, em suporte eletrónico e permanentemente atualizado, dos registos em vigor respeitantes a entidade registada na base de dados do Sistema de Informação do Registo Comercial (SIRCOM).

Atesta todos os registos da entidade e todos os pedidos de registo por transcrição ou por depósito, ainda pendentes de elaboração ou confirmação, sendo que relativamente a estes é disponibilizada informação sobre o número da Apresentação e/ou do Depósito pendentes com a identificação do tipo de atos requeridos.

Consulte também: 


Serve para publicitar a situação jurídica dos prédios descritos ou para saber se o prédio que se identifica com todos os elementos dele constantes, está ou não registado. Serve ainda para apresentar na titulação de factos sujeitos a registo predial.
 
Atesta, no caso de prédio descrito, todos os registos que lhe digam respeito e os elementos que compõem a descrição do prédio, a quem pertence e se tem ónus ou encargos.

Consulte também:


Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, em suporte eletrónico e permanentemente atualizado, dos registos em vigor respeitantes a prédio registado na base de dados do Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP).

Atesta todos os registos que digam respeito a determinado prédio descrito. Apresenta os elementos que compõem a descrição do prédio, a quem pertence e se tem ónus ou encargos, assim como os factos pendentes de registo.

Consulte também: 

Solicitar a credenciação de entidade para emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções, da 2ª, 3ª, e 4ª categorias de risco.
Solicitar a realização, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou por entidade por esta credenciada, de uma inspeção regular para verificação da manutenção das condições de SCIE aplicáveis e da implementação das medidas de autoproteção.
Realização, pela ANEPC, de uma vistoria de segurança contra incêndio, solicitada por titular de fração, para verificação do cumprimento do projeto de especialidade de SCIE.
É obrigatório o carregamento de cópia da determinação da entidade licenciadora para realização da mesma.
Solicitar o registo de entidade para comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios

Solicitar à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a renovação do reconhecimento de técnico responsável de entidade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.


Serve para participar às Finanças uma transmissão gratuita de valores mobiliários (por exemplo, por doação ou herança) que esteja sujeita a imposto. Os valores mobiliários em causa podem ser ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento.

Atesta se os valores mobiliários estão cotados e o seu valor à data da transmissão. No caso de não estarem cotados, atesta esse facto e o último valor disponível anterior à transmissão.

O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG) tem, nos seus arquivos de Aljustrel, um conjunto de amostras de solo e sedimentos obtidas nas várias campanhas de prospeção realizadas em Portugal (maioritariamente na região sul do país). Saiba como pode comprar estas amostras.

A “Capitania Online+” foi edificada para constituir-se como balcão único da Autoridade Marítima Nacional, prevendo a desmaterialização e a prestação digital de serviços públicos de forma integrada e totalmente desmaterializada, com recurso à identificação eletrónica e à plataforma de integração iAP, tendo em vista o suporte à prestação de serviços, e promover a integração dos sistemas e infraestruturas tecnológicas com os existentes nas diferentes áreas setoriais e níveis de administração, assegurando ganhos de eficiência assim como uma maior eficácia na interação da Administração com cidadãos e empresas, contribuindo para a redução dos custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Administração Pública.

 


Permite que a pessoa coletiva ou singular entregue a declaração IES/DA referente a determinado ano/período.

A Informação Empresarial Simplificada (IES) consiste numa nova forma de entrega, por via eletrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.

Com a IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais é transmitida num único momento e perante uma única entidade, através do preenchimento de formulários únicos submetidos por via eletrónica.

O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG) realiza estudos, relatórios e pareceres a materiais para a energia nas seguintes áreas:
  • Materiais para tecnologias fotovoltaicas (orgânicos, híbridos e inorgânicos)
  • Materiais termoelétricos (sulfuretos de metais de transição)
  • Espumas cerâmicas
  • Materiais fabricados por pulverotecnologia
  • Desenvolvimento de metodologias para a obtenção de materiais por radiação solar concentrada
  • Tecnologias de fabrico de materiais em fornos micro-ondas e híbridos
  • Processos de recuperação de materiais metálicos a partir das suas fontes primárias e secundárias
  • Materiais para pilhas de combustível, baterias e tecnologias do hidrogénio, incluindo produção por eletrólise
  • Testes de estabilidade e robustez de pilhas e baterias, incluindo testes de abuso elétrico e térmico e análise de falha.


Permite o alojamento gratuito online de publicações periódicas no Portal da Imprensa Regional.

O objetivo é incentivar a leitura e facilitar o acesso dos leitores às edições electrónicas das publicações alojadas no Portal.

 

Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, com base num plano de aplicação aérea previamente aprovado, solicite autorização para realizar um ou mais tratamentos fitossanitários, numa dada cultura ou espécie florestal e para o mesmo inimigo a combater ou efeito a atingir.