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Pesquisa por área de negócio:

Selecione a área de negócio pretendida e encontre os serviços necessários ao exercício da mesma.



Pesquisa por negócio:

   
Ex.: Cabeleireiro.




Pesquisa por serviço:

   
Ex.: Autorização de utilização; ocupação de espaço público.


Resultados encontrados: 5


Permite consultar os regulamentos das câmaras municipais relativos ao comércio a retalho não sedentário, do quais devem constar as regras de funcionamento das feiras do município e ascondições para o exercício da venda ambulante, designadamente os direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.

Informação em atualização pela Entidade


Encontrando-se a licença funcionamento suspensa, os proprietários ou titulares do estabelecimento poderão requerer o termo da sua suspensão, logo que se alterem as circunstancias que a determinaram, conforme o estipulado no número 4 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. Se o estabelecimento se encontrar sem atividade há mais de 5 anos, não será possível solicitar o termo de suspensão da licença.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG) realiza estudos, relatórios e pareceres a materiais para a energia nas seguintes áreas:
  • Materiais para tecnologias fotovoltaicas (orgânicos, híbridos e inorgânicos)
  • Materiais termoelétricos (sulfuretos de metais de transição)
  • Espumas cerâmicas
  • Materiais fabricados por pulverotecnologia
  • Desenvolvimento de metodologias para a obtenção de materiais por radiação solar concentrada
  • Tecnologias de fabrico de materiais em fornos micro-ondas e híbridos
  • Processos de recuperação de materiais metálicos a partir das suas fontes primárias e secundárias
  • Materiais para pilhas de combustível, baterias e tecnologias do hidrogénio, incluindo produção por eletrólise
  • Testes de estabilidade e robustez de pilhas e baterias, incluindo testes de abuso elétrico e térmico e análise de falha.


Serve para publicitar a situação jurídica dos prédios descritos ou para saber se o prédio que se identifica com todos os elementos dele constantes, está ou não registado. Serve ainda para apresentar na titulação de factos sujeitos a registo predial.
 
Atesta, no caso de prédio descrito, todos os registos que lhe digam respeito e os elementos que compõem a descrição do prédio, a quem pertence e se tem ónus ou encargos.

Consulte também:


Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, em suporte eletrónico e permanentemente atualizado, dos registos em vigor respeitantes a prédio registado na base de dados do Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP).

Atesta todos os registos que digam respeito a determinado prédio descrito. Apresenta os elementos que compõem a descrição do prédio, a quem pertence e se tem ónus ou encargos, assim como os factos pendentes de registo.

Consulte também: