Conjunto turístico (resort) – inscrição no registo nacional (RNET)

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.

 

Ao efetuar o registo é possível, igualmente:

  • iniciar processo de classificação do empreendimento;
  • requerer a reconversão do empreendimento;
  • encomendar a placa identificativa de classificação.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Inscrever conjunto turístico no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  1. Alvará de autorização de utilização para fins turísticos

          ou

         
          Comunicação de abertura

 

 

Meios de autenticação:

 

Procedimento

Procedimento

Descrição: 

1–  A entidade receciona a inscrição.

2 e 3 – Caso o empreendimento ainda não esteja classificado, a entidade dá início ao processo de classificação do empreendimento e publicita o registo no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).

4 e 5 – Caso se trate de uma reconversão, a entidade dá início ao processo de reconversão do empreendimento e publicita o registo no RNET.

4, 6 e 7– Caso o empreendimento já se encontre classificado, o requerente encomenda a placa de classificação do empreendimento, a entidade notifica para pagamento e publicita o registo no RNET.

Quanto custa

 

  • Inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos: Gratuito (sem custo associado);
  • Placa identificativa de classificação: € 40,00 (acresce IVA).

Validade

 

Não tem.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

» Pedido/comunicação mal instruído
  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

» Pedido/comunicação apresentado fora do prazo
  • Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.

» Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o at
o
  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Reclamação
  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para recorrer da decisão junto dos tribunais administrativos.

» Recurso hierárquico ou tutelar

  • O interessado pode apresentar um recurso:
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;

b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
  • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
  • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
  • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;

b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;

c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;

b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, sem natureza sancionatória e tiver sido prestada garantia.
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;

c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;

d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;

e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
» Queixa ao Provedor de Justiça
  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.

  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.

  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.

Entidade Competente

Turismo de Portugal, I.P.

Morada: Rua Ivone Silva, Lote 6 1050-124 Lisboa

Número de telefone: 211 140 200

Fax: 211 140 830

Endereço de e-mail: info@turismodeportugal.pt

Endereço web: http://www.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx