Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de lavandaria.
Não se considera incluída a exploração de lavandarias sociais exploradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas, bem como engomadorias.
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
rjacsr.apoio@dgae.gov.pt
Horário de funcionamento:
1 – Preenche o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP),dirigido à câmara municipal territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;
2 – A MCP deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;
3 – O Município pode, ou não, cobrar uma taxa. Caso seja devida uma taxa é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento;
4 – É emitido comprovativo de entrega da MCP, na posse do qual, bem como do comprovativo do pagamento da taxa, quando aplicável, pode ser exercida a atividade;
5 – A MCP é remetida via BdE à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que a entidade competente emita decisão sobre a mesma.
Utilizar este formulário (Lavandaria - exploração de estabelecimento) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Se a comunicação for requerida por representante do titular, deve indicar o código de consulta da procuração online ou carregar a procuração em formato PDF.
Não tem.
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter.
96010 - Lavagem e limpeza a seco de texteis e peles
» Reclamação
» Recurso hierárquico
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Queixa ao Provedor de Justiça
Guia para aplicação do RJACSR
Contacto telefónico
Agendar videochamada
Pedido de agendamento submetido com sucesso.
Tem 15 minutos para aceder ao seu e-mail e concluir o agendamento.
Ocorreu um erro
Por favor, tente mais tarde
Se acabou de fazer um pedido de contacto, terá de esperar cerca de dois minutos até que seja possível enviar novo pedido
Por favor, aguarde.
Dê-nos a sua opinião sobre esta página
Encontrou o que procurava?*
Classifique a sua experiência*
A informação está correta?
A informação é abrangente o suficiente?
A linguagem é fácil de perceber?
A data da última atualização da informação está disponível na página?
O nome da autoridade responsável pela informação está disponível na página?
Há referências a legislação?
A informação está disponível em inglês?
Pretende responder a um questionário sobre a sua experiência?
Feedback submetido com sucesso.
O seu feedback foi submetido. Obrigado.
Vai ser encaminhada/o para o formulário de contactos do ePortugal.