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Máquina de diversão - comunicação de substituição do tema de jogo

Qual a finalidade?

 

Permite comunicar a substituição do tema de jogo de máquina de diversão.

Os temas dos jogos devem ser previamente classificados pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

 


Consulte também:

 

Abrantes

Obter formulário 
Se não dispõe de certificação digital pode obter aqui
os formulários para entrega à entidade competente.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Atendimento Geral da Câmara Municipal de Abrantes

     

    Praça Raimundo Soares

    2200-366 Abrantes


    Telefone: 241 330 100
    Fax: 241 330 186
    E-mail: geral@cm-abrantes.pt
    Site: www.cm-abrantes.pt

     

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis das 09:00h às 16:00h.



Procedimento


O interessado efetua a comunicação de substituição do tema de jogo da máquina de diversão, após este ter sido previamente classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., no balcão de atendimento presencial da entidade ou diretamente através do Balcão do Empreendedor.


Prazo de emissão/decisão


No momento.





Documentos


Classificação do tema de jogo.

 

 
O formulário deve ser assinado e enviado para o email atendimento@cm-abrantes.pt.


No local/por correspondência



Custo estimado

Gratuito (sem custo associado).


Validade


Não tem.



Legislação



Motivos de recusa


» Pedido/comunicação mal instruído

  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

 

» Pedido/comunicação não compreensível

  • Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.

 

» Pedido/comunicação apresentado fora do prazo

  • Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.

 

» Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato

  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

 

» Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência

  • O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
 
» Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.

 

» Não cumprimento dos requisitos técnicos

  • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para recorrer da decisão junto dos tribunais administrativos.

 


» Recurso hierárquico ou tutelar

  • O interessado pode apresentar um recurso:
    a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
    b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
  • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
  • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
  • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.


 

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
    c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:
    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, sem natureza sancionatória e tiver sido prestada garantia.
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
    a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
    b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
    c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
    d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
    e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.

 
» Queixa ao Provedor de Justiça
  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.


 

» Arbitragem administrativa

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem administrativa para resolver conflitos relacionados com contratos celebrados com entidades públicas.
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.


Critérios e obrigações

    

» Classificação dos temas de jogo

  • O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que previamente classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Deve acompanhar a máquina cópia da decisão de classificação do respetivo tema de jogo.

 

» Condições de exploração

  • As máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 metros de estabelecimentos pré -existentes de educação pré -escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados;

  • A distância prevista no número anterior é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes do Código da Estrada;

  • A prática de jogos em máquinas é interdita a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal;

  • É obrigatória a afixação, na própria máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos:

    a) Número de registo;
    b) Nome do proprietário;
    c) Idade exigida para a sua utilização;
    d) Nome do fabricante;
    e) Tema de jogo;
    f) Tipo de máquina;
    g) Número de fábrica.


Perguntas frequentes



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