Realizar serviço

Máquina de diversão - registo

Qual a finalidade?

 

Permite efetuar o registo de máquina de diversão, sem o qual nenhuma máquina pode ser posta em exploração.

Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).

 


Consulte também:

Abrantes

Obter formulário 
Se não dispõe de certificação digital pode obter aqui
os formulários para entrega à entidade competente.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Atendimento Geral da Câmara Municipal de Abrantes

     

    Praça Raimundo Soares

    2200-366 Abrantes


    Telefone: 241 330 100
    Fax: 241 330 186
    E-mail: geral@cm-abrantes.pt
    Site: www.cm-abrantes.pt

     

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis das 09:00h às 16:00h.



Procedimento

 


Descrição:

1 - O titular de exploração da máquina de diversão dispõe de dois meios para o registo: através de e-mail ou nos balcões de atendimento do município. Se o titular optar por se deslocar a um balcão de atendimento presencial, dispõe do acesso mediado, por um técnico de atendimento, para apresentar o registo da máquina de diversão.

2 - Se o registo implicar o pagamento de uma taxa, o município envia, ao titular, os respetivos dados para pagamento, ficando a aguardar a realização do mesmo. Após a realização do pagamento da taxa pelo titular, o município emite a guia de recebimento.


Prazo de emissão/decisão

 
10 dias.




Documentos


  • Procuração (Se é representante e não tem código de consulta da procuração online);
 
O formulário deve ser assinado e enviado para o email atendimento@cm-abrantes.pt.


No local/por correspondência



Custo estimado


 100,05 €.


Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque à ordem de Município de Abrantes;
  • Vale postal à ordem de Município de Abrantes;
  • Multibanco;
  • Transferência bancária para Município de Abrantes: NIB 0035 0003 00000532630 72; IBAN PT50 0035 0003 00000532630 72; BIC SWIFT CGDIPTPL.


Validade


Não tem.

 



Legislação



Motivos de recusa

 

Pedido/comunicação mal instruído - falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.


Pedido/comunicação não compreensível - 
falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.

Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - 
apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.

Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o at
o - falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - o pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.

Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - 
falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.


Não cumprimento dos requisitos técnicos - não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.



Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

Reclamação
  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para recorrer da decisão junto dos tribunais administrativos.

 

 Recurso hierárquico ou tutelar

  • O interessado pode apresentar um recurso:
    a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
    b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
  • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
  • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
  • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.

 

 Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
    c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:
    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, sem natureza sancionatória e tiver sido prestada garantia.
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
    a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
    b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
    c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
    d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
    e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
 
 
 Queixa ao Provedor de Justiça
  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.

 

 Arbitragem administrativa

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem administrativa para resolver conflitos relacionados com contratos celebrados com entidades públicas.
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.

 

 Centro SOLVIT

  • O interessado pode recorrer gratuitamente ao Centro SOLVIT para resolução de qualquer problema relacionado com a eventual aplicação incorreta da legislação comunitária.
  • No prazo de uma semana, o Centro SOLVIT responsável deverá confirmar se vai, ou não, ocupar-se do caso.
  • O Centro SOLVIT responsável tem 10 semanas para encontrar uma solução para o problema.
  • Se o problema não for resolvido ou se considerar inaceitável a solução proposta, o interessado pode recorrer à justiça através de um tribunal nacional ou apresentar uma queixa formal à Comissão Europeia.


Critérios e obrigações


 

Critérios

  • O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão único eletrónico dos serviços, bem como do comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a máquina a que respeitam.

  • As alterações de propriedade da máquina obrigam o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no balcão único eletrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.
     

 

 

Condições de exploração

  • As máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 metros de estabelecimentos pré -existentes de educação pré -escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados;

  • A distância prevista no número anterior é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes do Código da Estrada;

  • A prática de jogos em máquinas é interdita a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal;

  • É obrigatória a afixação, na própria máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos:

             a) Número de registo;
             b) Nome do proprietário;
             c) Idade exigida para a sua utilização;
             d) Nome do fabricante;
             e) Tema de jogo;
             f ) Tipo de máquina;
             g) Número de fábrica.



Perguntas frequentes



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