Aquando da primeira deslocação ao território nacional, o prestador de serviços informa previamente a autoridade competente no balcão único eletrónico dos serviços.
Nos 30 dias seguintes à receção do pedido e dos documentos necessários, a entidade competente analisa o pedido e informa o prestador da verificação da conformidade, da verificação de divergência substancial ou do facto das circunstâncias da verificação implicarem um alargamento do prazo por mais 30 dias.
Na existência de divergência substancial, o prestador poderá optar por juntar ao pedido informação adicional ou prestar prova de aptidão.
A decisão final deve ser tomada num máximo de 60 dias contados a partir do dia de receção do pedido de reconhecimento.