Realizar serviço

Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho - declaração prévia à deslocação

Qual a finalidade?


Permitir a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu informar previamente a autoridade competente, aquando da primeira deslocação ao território nacional, para o exercício da atividade de técnico superior de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional, a título temporário e ocasional.

Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos




Procedimento

 

Aquando da primeira deslocação ao território nacional, o prestador de serviços informa previamente a autoridade competente no balcão único eletrónico dos serviços.


Nos 30 dias seguintes à receção do pedido e dos documentos necessários, a entidade competente analisa o pedido e informa o prestador da verificação da conformidade, da verificação de divergência substancial ou do facto das circunstâncias da verificação implicarem um alargamento do prazo por mais 30 dias.


Na existência de divergência substancial, o prestador poderá optar por juntar ao pedido informação adicional ou prestar prova de aptidão.


A decisão final deve ser tomada num máximo de 60 dias contados a partir do dia de receção do pedido de reconhecimento.



Prazo de emissão/decisão

 

30 dias





Documentos

 

  • Identificação do requerente e do titular;
  • N.º de identificação fiscal (NIF), caso se trate de pessoa singular;
  • Código de acesso à procuração online (https://www.procuracoesonline.mj.pt) ou procuração em formato digital, caso seja representante;
  • Certificado que ateste que o prestador se encontra legalmente estabelecido num Estado membro para efeitos do exercício da profissão em questão e que não está proibido de a exercer;
  • Documento comprovativo das habilitações;
  • Caso a profissão não se encontre regulamentada no Estado membro de estabelecimento, qualquer meio de prova que o prestador a exerceu durante pelo menos 2 anos no decurso dos 10 anos anteriores.
  • Certidão negativa do registo criminal  referente a condenações penais nos Estados-membros e países terceiros de estabelecimento.




Através da internet



Custo estimado

 

Gratuito (sem custo associado).



Validade

 

Um ano.

 

Nota: A declaração deve ser renovada anualmente para prestações de serviços posteriores.



Legislação



Motivos de recusa

 

  • Não cumprimento de disposições legais aplicáveis,

 

  • Pedido mal instruído:

 

Falta de qualquer documento exigível para a prática do ato.

 



Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:

    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
     
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:

    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.

 

» Arbitragem administrativa

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem administrativa para resolver conflitos relacionados com contratos celebrados com entidades públicas.
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.

 

» Centro SOLVIT

  • O interessado pode recorrer gratuitamente ao Centro SOLVIT para resolução de qualquer problema relacionado com a eventual aplicação incorreta da legislação comunitária.
  • No prazo de uma semana, o Centro SOLVIT responsável deverá confirmar se vai, ou não, ocupar-se do caso.
  • O Centro SOLVIT responsável tem 10 semanas para encontrar uma solução para o problema.
  • Se o problema não for resolvido ou se considerar inaceitável a solução proposta, o interessado pode recorrer à justiça através de um tribunal nacional ou apresentar uma queixa formal à Comissão Europeia.


Critérios e obrigações

 


» Quem pode realizar este serviço:

 

O interessado que se encontre estabelecido noutro Estado-Membro e pretenda prestar serviços de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho em Portugal, com carácter temporário e ocasional.