Modelo de utilidade - registo


Permite registar invenções com o objetivo de lhes garantir proteção, devendo ser pedido antes da invenção ser divulgada publicamente.

Os modelos de utilidade visam a proteção de invenções novas, implicando uma atividade inventiva e suscetíveis de aplicação industrial, através de um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o registo de patentes.

O registo de modelos de utilidade permite também garantir direitos exclusivos sobre as invenções, nomeadamente relativos à sua produção e comercialização.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Através da Internet
:

 

Documentos e requisitos:

 

  1. Dados relevantes sobre requerente/inventor;
  2. Título ou Epigrafe;
  3. Resumo da invenção;
  4. Descrição da invenção;
  5. Reivindicações sobre o que é novidade e caracteriza a invenção;
  6. Desenho(s) necessário(s) à compreensão da descrição, caso se apliquem;
  7. Figura(s) para publicação, caso existam desenhos que sejam necessários à compreensão do resumo.


No local ou por correspondência
:

 

Documentos e requisitos:

 

  1. Reivindicações sobre o que é novidade e caracteriza a invenção;
  2. Descrição da invenção;
  3. Desenho(s) necessário(s) à compreensão da descrição, caso se apliquem;
  4. Resumo da invenção;
  5. Figura(s) para publicação, caso existam desenhos que sejam necessários à compreensão do resumo.
Formulários para registo de modelos de utilidade.

Procedimento

Quanto custa


Tabela de Taxas da Propriedade Industrial

 

Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.

Validade


A duração da validade do registo de um modelo de utilidade é de seis anos, a contar da data do pedido.


A validade pode ser renovada no prazo máximo de 10 anos, a contar da data da apresentação do respectivo pedido:

 

  • O titular do pedido pode requerer a renovação da validade do registo por um período de dois anos, nos últimos seis meses de validade;
  • Nos últimos seis meses do período suplementar, o requerente pode ainda apresentar um segundo e último pedido de renovação da duração da protecção, por novo período de dois anos.


A validade do registo está sujeita ao pagamento das anuidades, sendo que as primeiras quatro anuidades estão incluídas na taxa do pedido.

Obrigações


» O registo de modelo de utilidade não pode ser pedido para:

 

  • Invenções que incidam sobre matéria biológica;
  • Invenções que incidam sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.

 


» Existem dois tipos de pedidos de registo para modelos de utilidade:

 

  • Registo com exame, que obriga a que a invenção seja nova, tenha atividade inventiva e aplicação industrial;
  • Registo sem exame, que garante apenas proteção provisória.


    Não é obrigatório pedir exame, mas para atuar judicialmente é necessário estar na posse do título definitivo.

 

 

» O exame pode ser requerido:

 

  • Pelo requerente, logo no momento do pedido ou enquanto a concessão provisória se mantiver válida;
  • Por qualquer interessado, após a publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial.

Informação Adicional

Cerca de 9 meses.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Arbitragem para a propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações

 

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem para propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações (ARBITRARE) para resolver conflitos relacionados com:
    a) Decisões no âmbito da propriedade industrial (marcas, logótipos, patentes);
    b) Decisões sobre firmas e denominações;
    c) Decisões sobre endereços de domínio ".pt".
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.

Entidade Competente

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Morada: Campo das Cebolas 1149-035 LISBOA

Fax: 21 886 98 59

Endereço de e-mail: servico.publico@inpi.pt

Endereço web: https://inpi.justica.gov.pt/