Patente - registo


Permite registar invenções com o objetivo de lhes garantir proteção, devendo ser pedido antes da invenção ser divulgada publicamente.

As patentes visam a proteção de invenções novas, que implicam uma atividade inventiva e são suscetíveis de aplicação industrial, e dos processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidas.

O registo de patentes permite também garantir direitos exclusivos sobre as invenções, nomeadamente relativos à sua produção e comercialização.

Canais de atendimento

Quanto custa


Tabela de Taxas da Propriedade Industrial

Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.

Validade


A patente é válida por um período de 20 anos, contados a partir da data do pedido e sujeitos ao pagamento das anuidades, sendo que as primeiras quatro estão incluídas na taxa de pedido.

Obrigações


» O registo de patente não pode ser pedido para:

 

  • Teorias científicas e métodos matemáticos;
  • Materiais ou substâncias existentes na natureza e matérias nucleares;
  • Criações estéticas;
  • Projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas;
  • Programas de computadores;
  • Apresentações de informação;
  • Tratamentos cirúrgicos ou terapêuticos e métodos de diagnóstico aplicáveis do corpo humano ou animal.

 

» O registo não abrange também invenções cuja exploração comercial seja contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes, nomeadamente:

 

  • Processos de clonagem de seres humanos;
  • Processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano;
  • Utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais;
  • Modificação de identidade genética dos animais que lhes possam causar sofrimentos sem utilidade médica substancial para o homem ou para o animal, bem como os animais obtidos por esses processos;
  • Descobertas sobre o corpo humano, nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento, incluindo a sequência ou a sequência parcial de um gene, sem prejuízo dos casos especiais de patenteabilidade;
  • Variedades vegetais ou as raças animais;
  • Processos essencialmente biológicos de obtenção de vegetais ou animais.

 

» Existem dois tipos de pedidos:

 

  • Registo de patente: obriga a que a invenção seja nova, tenha atividade inventiva e aplicação industrial;
  • Registo provisório de patente: serve apenas para marcar prioridade sem que haja análise da invenção.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Arbitragem para a propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações

 

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem para propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações (ARBITRARE) para resolver conflitos relacionados com:
    a) Decisões no âmbito da propriedade industrial (marcas, logótipos, patentes);
    b) Decisões sobre firmas e denominações;
    c) Decisões sobre endereços de domínio ".pt".
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.

Entidade Competente

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Morada: Campo das Cebolas 1149-035 LISBOA

Fax: 21 886 98 59

Endereço de e-mail: servico.publico@inpi.pt

Endereço web: https://inpi.justica.gov.pt/