Pessoa singular - início da atividade em livre prestação de serviços


O exercício de uma atividade económica em Portugal de forma ocasional e esporádica pode ser exercida por cidadão de outro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) ou residente de longa duração com equiparação de direitos em Estado Membro da União Europeia (UE), aí estabelecido.

Como apoio à prestação de serviços pode utilizar uma infraestrutura, gabinete ou escritório, em Portugal.

A prestação de serviços ocasionais e esporádicos não exige o cumprimento de qualquer formalidade de início de atividade em Portugal.

Quem pode Pessoa singular - início da atividade em livre prestação de serviços?

Quais os documentos e requisitos para Pessoa singular - início da atividade em livre prestação de serviços?


  • Informação não necessária porque o início desta atividade não exige o cumprimento de qualquer formalidade de acordo com a Diretiva de Serviços.

Como se pode Pessoa singular - início da atividade em livre prestação de serviços?

Procedimento


Informação não necessária porque o início desta atividade não exige o cumprimento de qualquer formalidade de acordo com a Diretiva de Serviços.

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