Técnico de farmácia - reconhecimento do título profissional de cidadão licenciado no estrangeiro


Permite o acesso ao exercício da profissão de Técnico de farmácia, após o reconhecimento de habilitações profissionais.

Consulte também:

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  1. Fotocópia do Cartão de Cidadão
    ou
    Fotocópia do Bilhete de Identidade
    ou
    Fotocópia do Passaporte
    e
    Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
  2. Original ou cópia autenticada do reconhecimento de habilitações profissionais;
  3. Uma fotografia original, atualizada, tipo passe.


Registo profissional de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Procedimento

Procedimento


1 – A entidade regista, cobra taxas devidas e efetua a análise prévia/liminar do pedido.

2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal. Caso o pedido não esteja corretamente instruído, o procedimento segue no ponto 6.

4 e 5 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais, defere o pedido, emite a cédula profissional e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho. Caso o pedido não respeite as normas legais, o procedimento segue no ponto 11.

6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos.

7, 8, 9 e 10 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3.

11 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.

12, 13 e 14 – Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e/ou elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e procede à devolução do processo e montante pago. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.

Quanto custa

 

€ 60,00.

Se o título profissional for enviado por correio acresce:

€ 1,85.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque à ordem de Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. ;
  • Vale postal à ordem de Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. ;

Validade


Não tem.

Obrigações


Quem pode pedir o reconhecimento:

 

  • Cidadãos da União Europeia;
  • Cidadãos nacionais da Noruega, Islândia e Liechtenstein;
  • Cidadãos de nacionalidade suíça;
  • Cidadãos de nacionalidade brasileira.

 

Quando pode pedir o reconhecimento:


A partir do momento em que tenham sido reconhecidas as qualificações profissionais.

Informação Adicional

30 dias.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Não cumprimento dos requisitos técnicos – Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Reclamação

 

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.

 

 

» Queixa ao Provedor de Justiça

 

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.

Entidade Competente

Administração Central do Sistema de Saúde

Morada: Parque da Saúde de Lisboa, Edifício 16 - Avenida do Brasil, nº 53 1700-063 LISBOA

Número de telefone: 21 792 58 00

Fax: 21 792 58 48

Endereço de e-mail: geral@acss.min-saude.pt

Endereço web: http://www.acss.min-saude.pt/