IVA - inscrição no regime de reembolso mensal

Consulta das condições e requisitos para a inscrição no Regime de Reembolso Mensal.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Inscrever-se no Regime de Reembolso Mensal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Quanto custa

Gratuito (sem custo associado).

Obrigações

O pedido de inscrição pode ser solicitado por qualquer sujeito passivo enquadrado no regime normal de IVA, ou pelo seu representante legal, desde que:

  • Tenha a situação tributária regularizada;
  • Não se encontre em situação de incumprimento declarativo;
  • Possua conta bancária numa instituição de crédito estabelecida na União Europeia.

O pedido tem que ser efetuado até 30 de novembro do ano anterior àquele a que se destina a produção de efeitos.

Os sujeitos passivos que adiram ao regime de reembolso mensal têm a obrigatoriedade de permanência neste regime durante um ano.

Informação Adicional

Até ao fim do ano em que é feito o pedido.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt