IVA - reembolso a sujeitos passivos não estabelecidos no EM do reembolso


Estabelece as condições e requisitos para um sujeito passivo nacional solicitar reembolso de IVA noutro Estado Membro.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Quanto custa


Gratuito (sem custo associado).

Validade


Não tem.

Obrigações


Para efetuar o pedido de reembolso, o sujeito passivo nacional não pode ter estabelecimento estável nem ter realizado operações tributáveis no Estado Membro do reembolso.

O pedido pode ser submetido pelo:

  • Sujeito passivo (requerente);
  • Técnico Oficial de Contas (TOC) ou agente/representante, desde que devidamente autorizados pelo requerente.

O pedido de reembolso deve ser apresentado:

  • Até ao dia 30 de setembro do ano civil seguinte àquele a que o imposto se tornou exigível, desde que seja igual ou superior a € 50;
  • No próprio ano civil, desde que o período não seja inferior a 3 meses consecutivos e o valor seja superior a € 400.

Informação Adicional

4 Meses. O prazo de 4 meses para a Administração Fiscal do Estado Membro do reembolso emitir a decisão pode ser prorrogada por mais dois períodos de 2 meses, caso existam pedidos de informação adicional.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt