Máquinas - informação sobre a colocação no mercado
Permite obter informação relativa às regras para colocação no mercado e entrada em serviço de máquinas bem como a colocação no mercado das quase-máquinas.
Procedimento e requisitos
Procedimento
O pedido de informação pode ser feito por e-email, para o endereço dgae@dgae.pt.
Quanto custa
Obrigações
Encontram-se abrangidos por estas regras os seguintes produtos:
a) Máquinas.
b) Equipamento intermutável.
c) Componentes de segurança.
d) Acessórios de elevação.
e) Correntes, cabos e correias.
f) Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica.
g) Quase-máquinas.
Para efeitos das obrigações estabelecidas nesta regulamentação o termo “máquina” designa os produtos enumerados nas alíneas a) a f).
Estão excluídos os seguintes produtos:
» Os componentes de segurança destinados a substituir componentes idênticos, fornecidos pelo fabricante da máquina de origem;
» Os materiais específicos para feiras e ou parques de atrações;
» As máquinas especialmente concebidas ou colocadas em serviço para utilização nuclear cuja avaria possa causar uma emissão de radioatividade;
» As armas, incluindo as armas de fogo;
» Os seguintes meios de transporte:
- Tratores agrícolas e florestais para os riscos cobertos pelo Decreto -Lei n.º 74/2005, de 24 de março, com exceção das máquinas montadas nesses veículos;
- Veículos a motor e seus reboques abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 72/2000, de 6 de maio, com exceção das máquinas montadas nesses veículos;
- Veículos abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 30/2002, de 16 de fevereiro, com exceção das máquinas montadas nesses veículos;
- Veículos a motor exclusivamente destinados à competição;
- Meios de transporte aéreo, aquático e ferroviário, exceto as máquinas montadas nesses meios de transporte;
» Os navios de mar e as unidades móveis off shore, bem como as máquinas instaladas a bordo desses navios e ou unidades;
» As máquinas especialmente concebidas e construídas para fins militares ou de manutenção da ordem pública;
» As máquinas especialmente concebidas e construídas para efeitos de investigação para utilização temporária em laboratórios;
» Os ascensores para poços de minas;
» As máquinas destinadas a mover artistas durante representações artísticas;
» Na medida em que se encontrem abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 6/2008, de 10 de janeiro, os produtos elétricos e eletrónicos a seguir indicados:
- Aparelhos domésticos destinados a utilização doméstica;
- Equipamentos áudio e vídeo;
- Equipamentos da tecnologia da informação;
- Máquinas de escritório comuns;
- Aparelhos de conexão e de controlo de baixa tensão;
- Motores elétricos;
» Os seguintes equipamentos elétricos de alta tensão:
- Dispositivos de conexão e de comando;
- Transformadores.
O pedido de informação poderá ser requerido em qualquer altura.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.