Máquinas - informação sobre a colocação no mercado

Permite obter informação relativa às regras para colocação no mercado e entrada em serviço de máquinas bem como a colocação no mercado das quase-máquinas.

Procedimento e requisitos

Procedimento

O pedido de informação pode ser feito por e-email, para o endereço dgae@dgae.pt.

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações


Encontram-se abrangidos por estas regras os seguintes produtos:

       a)   Máquinas.

       b)   Equipamento intermutável.

       c)   Componentes de segurança.

       d)   Acessórios de elevação.

       e)   Correntes, cabos e correias.

       f)    Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica.

       g)   Quase-máquinas.

 

Para efeitos das obrigações estabelecidas nesta regulamentação o termo “máquina” designa os produtos enumerados nas alíneas a) a f).

 

Estão excluídos os seguintes produtos:

 

» Os componentes de segurança destinados a substituir componentes idênticos, fornecidos pelo fabricante da máquina de origem;

» Os materiais específicos para feiras e ou parques de atrações;

» As máquinas especialmente concebidas ou colocadas em serviço para utilização nuclear cuja avaria possa causar uma emissão de radioatividade;

» As armas, incluindo as armas de fogo;

» Os seguintes meios de transporte:

  • Tratores agrícolas e florestais para os riscos cobertos pelo Decreto -Lei n.º 74/2005, de 24 de março, com exceção das máquinas montadas nesses veículos;
  • Veículos a motor e seus reboques abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 72/2000, de 6 de maio, com exceção das máquinas montadas nesses veículos;
  • Veículos abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 30/2002, de 16 de fevereiro, com exceção das máquinas montadas nesses veículos;
  • Veículos a motor exclusivamente destinados à competição;
  • Meios de transporte aéreo, aquático e ferroviário, exceto as máquinas montadas nesses meios de transporte;

» Os navios de mar e as unidades móveis off shore, bem como as máquinas instaladas a bordo desses navios e ou unidades;

» As máquinas especialmente concebidas e construídas para fins militares ou de manutenção da ordem pública;

» As máquinas especialmente concebidas e construídas para efeitos de investigação para utilização temporária em laboratórios;

» Os ascensores para poços de minas;

» As máquinas destinadas a mover artistas durante representações artísticas;

» Na medida em que se encontrem abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 6/2008, de 10 de janeiro, os produtos elétricos e eletrónicos a seguir indicados:

  • Aparelhos domésticos destinados a utilização doméstica;
  • Equipamentos áudio e vídeo;
  • Equipamentos da tecnologia da informação;
  • Máquinas de escritório comuns;
  • Aparelhos de conexão e de controlo de baixa tensão;
  • Motores elétricos;

» Os seguintes equipamentos elétricos de alta tensão:

  • Dispositivos de conexão e de comando;
  • Transformadores.

 

O pedido de informação poderá ser requerido em qualquer altura.

Entidade Competente

Direção-Geral das Atividades Económicas

Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa

Número de telefone: 217 919 100

Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt

Endereço web: www.dgae.gov.pt

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