Realizar serviço

Aquicultura - Alteração do estabelecimento ou das condições de exploração - águas marinhas

Qual a finalidade?

No caso de se pretender realizar alterações ao estabelecimento, por exemplo em termos de infraestruturas, de espécies, etc, e desde que se mantenham os requisitos do estabelecimento ou das condições de exploração , aplica -se às respetivas alterações o regime da comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações.


Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

     

    Avª Brasília,
    1449-030 LISBOA


    Telefone: 21 3035700
    21 3035703 (Linha Azul)
    Fax: 21 3035702
    E-mail: dgrm@dgrm.mam.gov.pt
    Site: www.dgrm.mam.gov.pt


Procedimento

 

Descrição:


1– A entidade regista e efetua a análise prévia/liminar do pedido.


2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal e regulamentar.


4 e 5 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, emite a autorização e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 11.


6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.


O disposto nos números anteriores não se aplica ao licenciamento azul

7,8,9 e 10 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.


11 - Caso a entidade coordenadora ou qualquer uma das entidades públicas consultadas se pronunciem desfavoravelmente, deve o interessado submeter um novo pedido de atribuição de TAA.

12 -O disposto nos números anteriores não se aplica ao licenciamento azul. 



Prazo de emissão/decisão


Cerca de 30 dias.




Documentos


Não tem documentos ou requisitos.

Utilizar este formulário (Formulário Aquicultura - Alteração do regime de exploração ou produção de outras espécies) apenas no casode indisponibilidade do formulário eletrónico.


 



Através da internet



Custo estimado


Gratuito (sem custo associado).


Validade


Não tem.


Legislação



CAE (Rev III)

 



Motivos de recusa


  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


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Critérios e obrigações

 

 



Perguntas frequentes