A classificação destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia e a categoria dos empreendimentos turísticos e tem natureza obrigatória, podendo ser:
Assim sendo, o interessado não necessita de requerer a realização de auditoria de classificação do empreendimento.
Excetuam-se as situações em que a auditoria não se realize por motivos unicamente da responsabilidade do interessado. Nestes casos, este deve solicitar ao munícipio a realização de nova auditoria.
Consulte também:
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Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
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frequentes
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
Horário de funcionamento:
Não tem documentos ou requisitos, se a auditoria de classificação foi agendada pela câmara municipal.
Caso já tenha sido notificado pelo município, e a auditoria de classificação do empreendimento não se tenha realizado por motivos unicamente da sua responsabilidade, pode solicitar a realização da mesma através do Balcão do Empreendedor ou nos balcões de atendimento.
Para realizar este serviço precisa dos seguintes elementos:
Se for pessoa singular
Se for pessoa coletiva
Se for procurador e não se tiver autenticado com certificado digital qualificado, também precisa do:
Nota: formulário eletrónico em desenvolvimento para as situações em que a auditoria não se realize por motivos unicamente da responsabilidade do interessado.
Formulário para Agroturismo - classificação do empreendimento
Quatro anos.
» Recurso hierárquico ou tutelar
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
O empreendimento de turismo no espaço rural deve:
As unidades de alojamento do empreendimento de agroturismo:
As cozinhas ou kitchenettes do empreendimento de turismo no espaço rural:
O empreendimento de turismo no espaço rural pode:
O preço diário do alojamento inclui:
Contacto telefónico
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