Programa de faturação - certificação

Permite que os produtores de software certifiquem programas de faturação, para a emissão de faturas ou documentos equivalentes ou talões de venda, destinados aos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

A certificação resultou da necessidade de definir regras com vista a que os programas de faturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada e permitindo que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados.

Canais de atendimento

  • Realizar online

    Autentique-se com Chave Móvel Digital ou número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


1. Chave pública e chave privada utilizadas pelo programa a certificar.

 

Meios de autenticação:

Procedimento

Prazo de emissão/decisão

30 dias. A emissão do certificado pode ser precedida de testes de conformidade. Neste caso, o utilizador é notificado e o prazo de 30 dias fica suspenso até à conclusão dos testes.

Quanto custa

Gratuito.

Validade


Não tem.

Obrigações


Para o programa ser certificado deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Possibilidade de exportar o ficheiro modelo de auditoria tributária (tal como definido pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março);
  • Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do programa;
  • Possuir um controlo do acesso ao sistema informático, obrigando a uma autenticação de cada utilizador;
  • Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita alterar, direta ou indiretamente, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência agregada à informação original.

 

A extinção da empresa proprietária dos direitos de autor, ou a venda do programa certificado a outra empresa, implica a necessidade de submeter um novo pedido de certificação do programa de faturação, e a consequente emissão de um novo número de certificado.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt