Realizar serviço

Acampamento ocasional - licença de exercício da atividade

Qual a finalidade?

                                                                                                                               

Permite obter a licença para a realização de acampamentos ocasionais, fora dos locais destinados à prática do campismo e do caravanismo.

Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).

 

Abrantes

Obter formulário 
Se não dispõe de certificação digital pode obter aqui
os formulários para entrega à entidade competente.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Atendimento Geral da Câmara Municipal de Abrantes

     

    Praça Raimundo Soares

    2200-366 Abrantes


    Telefone: 241 330 100
    Fax: 241 330 186
    E-mail: geral@cm-abrantes.pt
    Site: www.cm-abrantes.pt

     

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis das 09:00h às 16:00h.



Procedimento

 

1. O interessado dispõe de dois meios para submeter o pedido de licença de exercício de acampamento ocasional: por acesso direto ao Balcão do Empreendedor, através da internet, e por acesso mediado, nos balcões de atendimento do município ou das Lojas da Empresa.


2. Se o interessado optar por se deslocar a um balcão de atendimento presencial, dispõe do acesso mediado por um técnico de atendimento, para apresentar o pedido de licença de exercício de acampamento ocasional, podendo optar por utilizar o seu certificado digital.


3. Se o interessado optar por realizar o serviço através da internet, acede ao Balcão do Empreendedor eletrónico e, depois de se autenticar através um certificado digital (Cartão de Cidadão, certificado digital qualificado ou certificado digital europeu) preenche o formulário eletrónico.


4. Se a licença de exercício de acampamento ocasional implicar o pagamento de uma taxa prévia, o município tem cinco dias para liquidar a mesma e enviar, ao titular, os respetivos dados para pagamento, ficando a aguardar a realização do mesmo.


5. Enquanto o interessado não efetuar o pagamento da taxa devida (seaplicável), o pedido de licença não se considera entregue ao município e o município realiza ciclicamente ações de fiscalização ao local do acampamento. Se verificar irregularidades, o município instaura processo de contraordenação e aplica coima e/ou sanção acessória. Assim que o interessado efetue o pagamento da taxa (se aplicável), o município regista o pedido e efetua a análise prévia/liminar.


6. O município analisa o pedido. Caso este esteja bem instruído, o município solicita pareceres. A realização de qualquer acampamento ocasional está sujeita à emissão de pareceres favoráveis das seguintes entidades: Delegado de Saúde e Comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, podendo ainda ser consultadas outras entidades, sempre que se considere necessário.
As entidades, a quem foram solicitados pareceres, pronunciam-se.


7. O município, após receber os pareceres, efetua a análise legal e regulamentar do pedido. Se o pedido respeitar todas as normas legais e regulamentares; os pareceres forem favoráveis, e não tiver sido ultrapassado o prazo de 90 dias, o município calcula as taxas adicionais, notifica o interessado da intenção de deferimento, remetendo os dados para pagamento, e fica a aguardar a liquidação das taxas.


8. Após a realização do pagamento da taxa, pelo interessado, o município envia a guia de recebimento que, juntamente com o comprovativo eletrónico de entrega do pedido no Balcão do Empreendedor, servirão como título válido para a realização do acampamento ocasional.


9. O município realiza ciclicamente ações de fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares pelo titular. Se verificar irregularidades, instaura processo de contraordenação e aplica coima e/ou sanção acessória.


10. Caso o município não se pronuncie dentro do prazo de 90 dias, o interessado deverá assumir o indeferimento tácito e o processo prossegue no ponto 20.


11. O município, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar.


12. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos solicitados, o município rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e realiza ciclicamente ações de fiscalização ao local do acampamento. Se verificar irregularidades, o município instaura processo de contraordenação e aplica coima e/ou sanção acessória.


13. Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, o município notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 dias.


14. No caso do requerente não se pronunciar, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alterem o sentido de decisão transmitido, a entidade rejeita liminarmente o pedido.



Prazo de emissão/decisão


10 dias.




Documentos

 

Se optar por realizar o serviço online através deste Balcão

Para realizar este serviço precisa dos seguintes elementos:

  • Autorização expressa do proprietário do prédio onde pretende realizar o acampamento;
  • Dados referentes às infraestruturas de apoio (saneamento, iluminação, abastecimento de água);
  • Data prevista de início e fim do acampamento, conforme constante da autorização do proprietário do local;
  • Indicação exata e área do local onde pretende realizar o acampamento;
  • Planta de localização, à escala 1/10.000, com indicação da área a ser ocupada, que pode ser obtida através do site do município ou do Google Maps;
  • Indicação do número de participantes e equipamentos/estruturas a utilizar (tendas, autocaravanas...).


    Se for procurador:
  • Código de acesso à procuração online - para saber como registar a procuração, consulte o site Procurações Online
    ou
    Procuração ou fotocópia da procuração.


    Se for de natureza associativa, também precisa da:
  • Ata da tomada de posse da direção;
  • Comprovativo dos estatutos da associação


    Se for prestador de outro Estado-membro da UE:
  • Documento comprovativo de registo comercial.

Se optar por realizar o serviço num balcão de atendimento presencial

Para realizar este serviço precisa dos seguintes elementos:

  • Autorização expressa do proprietário do prédio onde pretende realizar o acampamento;
  • Dados referentes às infraestruturas de apoio (saneamento, iluminação, abastecimento de água);
  • Data prevista de início e fim do acampamento, conforme constante da autorização do proprietário do local;
  • Indicação exata e área do local onde pretende realizar o acampamento;
  • Planta de localização, à escala 1/10.000, com indicação da área a ser ocupada, que pode ser obtida através do site do município ou do Google Maps, em formato digital ou papel;
  • Indicação do número de participantes e equipamentos/estruturas a utilizar (tendas, autocaravanas...).


    Se for procurador e não se tiver autenticado com certificado digital qualificado:
  • Código de acesso à procuração online - para saber como registar a procuração, consulte o site Procurações Online
    ou
    Fotocópia da procuração e exibição do respetivo original para confronto.


    Se for de natureza associativa, também precisa da:
  • Ata da tomada de posse da direção;
  • Comprovativo dos estatutos da associação.


    Se for prestador de outro Estado-membro da UE:
  • Documento comprovativo de registo comercial.

 

 
O formulário deve ser assinado e enviado para o email atendimento@cm-abrantes.pt.


No local/por correspondência



Custo estimado


15,65 €.
 

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque à ordem de Município de Abrantes;
  • Vale postal à ordem de Município de Abrantes;
  • Multibanco;
  • Transferência bancária para Município de Abrantes: NIB 0035 0003 00000532630 72; IBAN PT50 0035 0003 00000532630 72; BIC SWIFT CGDIPTPL.


Validade

 

A indicada na licença emitida pela entidade.



Legislação



Motivos de recusa

 

» Pedido/comunicação mal instruído
  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

» Pedido/comunicação apresentado fora do prazo

  • Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.

» Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o at
o
  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

 

» Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação

  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Reclamação
  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para recorrer da decisão junto dos tribunais administrativos.

 

» Recurso hierárquico ou tutelar

  • O interessado pode apresentar um recurso:
    a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
    b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
  • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
  • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
  • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.

 

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
    c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:
    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, sem natureza sancionatória e tiver sido prestada garantia.
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
    a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
    b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
    c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
    d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
    e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
 
» Queixa ao Provedor de Justiça
  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.

 

» Centro SOLVIT

  • O interessado pode recorrer gratuitamente ao Centro SOLVIT para resolução de qualquer problema relacionado com a eventual aplicação incorreta da legislação comunitária.
  • No prazo de uma semana, o Centro SOLVIT responsável deverá confirmar se vai, ou não, ocupar-se do caso.
  • O Centro SOLVIT responsável tem 10 semanas para encontrar uma solução para o problema.
  • Se o problema não for resolvido ou se considerar inaceitável a solução proposta, o interessado pode recorrer à justiça através de um tribunal nacional ou apresentar uma queixa formal à Comissão Europeia.


Critérios e obrigações

 

» O titular da licença e responsável pelo acampamento deverá:

  • Zelar pelo espaço ocupado por si e pelos seus haveres;
  • Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros, designadamente fazer ruído e utilizar aparelhagens sonoras, no período noturno, de acordo com o Regulamento Geral do Ruído;
  • Não fazer fogo, salvo nos locais destinados para o efeito, e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio;
  • Abster-se de exercer qualquer atividade profissional no acampamento,  salvo nos casos expressamente licenciados para o efeito e de assistência a doentes ou sinistrados em situação de urgência;
  • Alertar as autoridades em caso de ocorrência que coloque o local ou zona do acampamento em risco;
  • Abandonar o espaço do acampamento, na data estabelecida na licença, deixando-o limpo.


 


Selecione no mapa a localidade pretendida:
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