Permite obter a licença que comprova:
Consulte também:
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Descrição:
1 – O titular dispõe de dois meios para solicitar a licença de utilização: online (através de formulário eletrónico ou envio por e-mail); ou através de atendimento presencial, nos balcões de atendimento do município.
2 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, solicita os pareceres/vistorias necessários e notifica o requerente dando-lhe conhecimento dessa diligência. Para os efeitos da emissão da licença de utilização, a vistoria deve realizar-se no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação do requerimento e, sempre que possível, em data a acordar com o interessado.
A vistoria é efetuada por uma comissão composta por:
a) Dois técnicos a designar pela câmara municipal, tendo, pelo menos um deles, formação e habilitação legal para assinar projetos previstos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho;b) Um representante do Serviço Nacional de Bombeiros, a convocar pela câmara municipal com a antecedência mínima de oito dias;c) Um representante da autoridade de saúde competente, a convocar nos termos da alínea anterior, sempre que se considere relevante a avaliação das condições sanitárias do recinto, designadamente em situações de risco para a saúde pública.
A ausência de qualquer dos membros referidos anteriormente não é impeditiva da realização da vistoria, ficando a emissão da licença de utilização condicionada à apresentação de parecer pela entidade não representada, no prazo de cinco dias, valendo o seu silêncio como concordância.
3 – A comissão referida no n.º 2, depois de proceder à vistoria, elabora o respetivo auto, do qual devem constar o nome do responsável pelas condições gerais e de segurança do recinto, a lotação para cada uma das atividades a que este se destina e, quando se trate de salas de jogos, o número máximo de unidades de diversão ou aparelhos de jogo a instalar.
Quando o auto de vistoria conclua em sentido desfavorável, ou quando seja desfavorável o voto fundamentado de um dos elementos referidos no n.º 2, não pode ser emitido o alvará da licença de utilização enquanto não forem removidas as causas que justificaram tal decisão, notificando-se o requerente no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria.
4 - O alvará da licença de utilização para recintos de espetáculos e de divertimentos públicos é emitido, pela entidade, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização. A falta de emissão do alvará no prazo previsto ou a falta da notificação vale como deferimento tácito do pedido da licença de utilização.
5 –A entidade calcula as taxas, emite a licença de utilização e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento e do valor a pagar.
6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar.
7 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 2. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
8 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 dias.
Se optar por realizar o serviço online através deste Balcão
Para realizar este serviço precisa dos seguintes elementos:
Se for procurador e não se tiver autenticado com certificado digital qualificado:
Se for uma entidade de natureza associativa, também precisa de:
Se for prestador de outro Estado-membro da UE:
Formulário para Recinto de espetáculo e ou divertimento público de natureza não artística - licença de utilização
A licença de utilização caduca se tiverem sido realizadas obras ou intervenções que alterem a morfologia ou as condições de segurança e funcionais edificadas.
» Ação administrativa
» Recurso hierárquico ou tutelar
Normas técnicas e de segurança
Aos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos são aplicáveis as seguintes normas técnicas e de segurança:
Seguro de acidentes pessoais
Os proprietários dos recintos de espetáculos e dos divertimentos públicos, bem como os respetivos promotores, são obrigados a apresentar seguro de acidentes pessoais que cubra os danos e lesões corporais sofridos pelos utentes em caso de acidente.
Atividades de restauração ou de bebidas
Quando nos recintos, simultaneamente e com caráter de prevalência, se desenvolvam atividades de restauração ou de bebidas, devem ser igualmente cumpridas as respetivas formalidades impostas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Infrações
As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações relativamente ao disposto sobre estas atividades, devem, nos termos do artigo 20º, nºs. 2 e 3, do DL nº. 204/2012, de 29 de agosto, elaborar os respetivos autos de notícia e remetê-los às câmaras municipais no prazo máximo de 48 horas. Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar às câmaras municipais a colaboração que lhes seja solicitada.
Contacto telefónico
Agendar videochamada
Pedido de agendamento submetido com sucesso.
Tem 15 minutos para aceder ao seu e-mail e concluir o agendamento.
Ocorreu um erro
Por favor, tente mais tarde
Se acabou de fazer um pedido de contacto, terá de esperar cerca de dois minutos até que seja possível enviar novo pedido
Por favor, aguarde.
Dê-nos a sua opinião sobre esta página
Encontrou o que procurava?*
Classifique a sua experiência*
A informação está correta?
A informação é abrangente o suficiente?
A linguagem é fácil de perceber?
A data da última atualização da informação está disponível na página?
O nome da autoridade responsável pela informação está disponível na página?
Há referências a legislação?
A informação está disponível em inglês?
Pretende responder a um questionário sobre a sua experiência?
Feedback submetido com sucesso.
O seu feedback foi submetido. Obrigado.
Vai ser encaminhada/o para o formulário de contactos do ePortugal.