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Campo de férias - consulta de registo

Qual a finalidade?


O exercício da atividade de organização de campos de férias, para crianças e jovens dos 6 aos 18 anos, depende da emissão de nº de registo, a entidades organizadoras, a conceder pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P..

As publicações das listagens com indicação das entidades organizadoras detentoras de Nº de Registo encontram-se editadas no Portal da Juventude.

Obter formulário 
Se não dispõe de certificação digital pode obter aqui
os formulários para entrega à entidade competente.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Balcões de atendimento das Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P.

    Contactos


Procedimento

 

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Prazo de emissão/decisão

 

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Documentos

 

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No local/por correspondência



Custo estimado

 

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Validade

 

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Legislação

 

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Motivos de recusa

 

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Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

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Critérios e obrigações

 

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