Animal selvagem - licença de captura/detenção

Permite a captura ou detenção de espécies de fauna listadas nos anexos, do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 24 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.

Canais de atendimento

  • Realizar Online
    Permite a captura ou detenção de espécies de fauna listadas nos anexos, do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 24 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

1) Justificação do pedido com base nas disposições legais;
2) Atestar a capacidade do requerente para realizar os atos ou atividades propostosLicença de captura ou detenção de animais selvagens

Procedimento

3 ou 7

Prazo de emissão/decisão

Até 45 dias, após o que é considerado indeferido

Quanto custa

Isenção ou não, dependendo do âmbito da aplicação, conforme estipulado pelo artigo 2.º da Portaria n.º 138-A/2010.
As taxas são pagas conforme estipulado pelo artigo 6.º da referida Portaria

Validade

Máximo um ano

Entidade Competente

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Morada: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA

Número de telefone: 213507900

Endereço de e-mail: icnf@icnf.pt