Permite o registo dos estabelecimentos de alojamento local (AL).
Este registo é condição necessária e obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Consideram-se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que reúnam os requisitos legais.
Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
a) Moradia - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
b) Apartamento - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
c) Estabelecimentos de hospedagem - estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o «Hostel».
d) Quartos - a exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
Horário de funcionamento:
O registo de estabelecimentos de alojamento local é efetuado mediante comunicação prévia com prazo no Balcão Único Eletrónico, que confere a cada pedido o número de registo do estabelecimento de alojamento local, no caso de não se verificar oposição por parte da câmara municipal competente (no prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias).
Os motivos de oposição são os seguintes:
a. Incorreta instrução da comunicação prévia com prazo;
b. Violação de restrições definidas, caso se trate de uma área de contenção previamente identificada pela câmara, ou de proibição temporária de registo;
c. Falta de autorização de utilização adequada do edifício.
O registo deestabelecimentos de alojamento local em imóveis localizados em zonas decontenção estão sujeitos a autorização excecional.
Após a submissão com êxito da comunicação prévia com prazo, se não houver oposição da câmara municipal no prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público.
Utilizar este formulário apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Atendimento presencial - € 5,67.
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro | Aprova o Orçamento do Estado para 2019. URL: https://dre.pt/application/conteudo/117537583
Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto | Procede à segunda alteração e republica o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. URL: https://data.dre.pt/eli/lei/62/2018/08/22/p/dre/pt/html
Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril | Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/63/2015/04/23/p/dre/pt/html
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto | Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/128/2014/08/29/p/dre/pt/html
55201
55204
» Comunicação mal instruída:
Reclamação e recursos administrativos ou judiciais, nos termos gerais de direito.
A indicação do número de registo é obrigatória na publicidade, documentação comercial e merchandising dos estabelecimentos, estando as plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento também obrigadas a exibir este número.
Mais informação sobre o Alojamento Local.
Contacto telefónico
Agendar videochamada
Pedido de agendamento submetido com sucesso.
Tem 15 minutos para aceder ao seu e-mail e concluir o agendamento.
Ocorreu um erro
Por favor, tente mais tarde
Se acabou de fazer um pedido de contacto, terá de esperar cerca de dois minutos até que seja possível enviar novo pedido
Por favor, aguarde.
Dê-nos a sua opinião sobre esta página
Encontrou o que procurava?*
Classifique a sua experiência*
A informação está correta?
A informação é abrangente o suficiente?
A linguagem é fácil de perceber?
A data da última atualização da informação está disponível na página?
O nome da autoridade responsável pela informação está disponível na página?
Há referências a legislação?
A informação está disponível em inglês?
Pretende responder a um questionário sobre a sua experiência?
Feedback submetido com sucesso.
O seu feedback foi submetido. Obrigado.
Vai ser encaminhada/o para o formulário de contactos do ePortugal.