Alojamento local - registo da atividade

Permite o registo dos estabelecimentos de alojamento local (AL). Este registo é condição necessária e obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.

Consideram-se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que reúnam os requisitos legais.

Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:

  • Moradia - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar
  • Apartamento - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente
  • Estabelecimentos de hospedagem - estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o «Hostel»
  • Quartos - a exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.

Canais de atendimento

  • Online

    Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

    Antes de clicar no botão "Realizar serviço", selecione primeiro o distrito e o concelho onde se localiza o seu negócio para obter mais informações sobre o serviço.

     

    Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital

    Caso tenha problemas no acesso ao formulário durante o processo de autenticação, sugerimos autenticar-se diretamente no portal e depois aceda ao serviço.

Qual a localização do seu negócio?

A informação relativa a este serviço depende do local onde o vai realizar.