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Alojamento local - alteração de dados

Qual a finalidade?

Permite comunicar a alteração dos dados constantes do registo.

O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento e alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.

Abrantes

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Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  
Câmara municipal da localidade (selecione no mapa à direita)

Procedimento

A atualização dos dados que constam do registo é realizada através do preenchimento e assinatura do presente formulário.

Todos os dados poderão ser alterados, à exceção da morada do estabelecimento de alojamento local e da respetiva modalidade.

No caso das «moradias» e «apartamentos» localizados nas áreas de contenção não é possível a alteração do titular da exploração, exceto no caso de sucessão. Neste caso a alteração ao registo deve ser solicitada à câmara municipal competente

Os dados alterados são comunicados automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P. para efeitos de atualização da informação que consta do Registo Nacional do Alojamento Local.



Prazo de emissão/decisão

 

A atualização dos dados, desde que corretamente preenchido e submetido este formulário, é imediata.





Documentos

 Utilizar este formulário apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.

 

Devem ser juntos os documentos comprovativos das alterações efetuadas, em substituição dos que constam da comunicação prévia com prazo.

 



Através da internet



Custo estimado

€ 11,33 por pedido.

Atendimento presencial - € 5,67.



Validade

 

 



Legislação

 

Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto | Procede à segunda alteração e republica o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. URL: https://data.dre.pt/eli/lei/62/2018/08/22/p/dre/pt/html

Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril | Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/63/2015/04/23/p/dre/pt/html

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto | Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/128/2014/08/29/p/dre/pt/html

 



CAE (Rev III)

55201 e 55204


Motivos de recusa

» Comunicação mal instruída

  • Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário, da junção de documento ou da emissão de declarações, no caso de se tratar de elementos obrigatório, impossibilita a submissão da comunicação da alteração de dados.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Reclamação e recursos administrativos ou judiciais, nos termos gerais.



Critérios e obrigações

 

Esta comunicação deverá verificar-se no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência de qualquer alteração, pelo titular da exploração do estabelecimento.



Perguntas frequentes

 

Mais informação sobre Alojamento Local, disponível na página do Turismo de Portugal, I.P. em: http://business.turismodeportugal.pt/pt/Planear_Iniciar/Como_comecar/Alojamento_Local/Paginas/default.aspx



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