Permite comunicar a alteração dos dados constantes do registo.
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento e alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
A atualização dos dados que constam do registo é realizada através do preenchimento e assinatura do presente formulário.
Todos os dados poderão ser alterados, à exceção da morada do estabelecimento de alojamento local e da respetiva modalidade.
No caso das «moradias» e «apartamentos» localizados nas áreas de contenção não é possível a alteração do titular da exploração, exceto no caso de sucessão. Neste caso a alteração ao registo deve ser solicitada à câmara municipal competente
Os dados alterados são comunicados automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P. para efeitos de atualização da informação que consta do Registo Nacional do Alojamento Local.
A atualização dos dados, desde que corretamente preenchido e submetido este formulário, é imediata.
Utilizar este formulário apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Devem ser juntos os documentos comprovativos das alterações efetuadas, em substituição dos que constam da comunicação prévia com prazo.
Atendimento presencial - € 5,67.
Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto | Procede à segunda alteração e republica o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. URL: https://data.dre.pt/eli/lei/62/2018/08/22/p/dre/pt/html
Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril | Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/63/2015/04/23/p/dre/pt/html
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto | Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/128/2014/08/29/p/dre/pt/html
» Comunicação mal instruída
Reclamação e recursos administrativos ou judiciais, nos termos gerais.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência de qualquer alteração, pelo titular da exploração do estabelecimento.
Mais informação sobre Alojamento Local, disponível na página do Turismo de Portugal, I.P. em: http://business.turismodeportugal.pt/pt/Planear_Iniciar/Como_comecar/Alojamento_Local/Paginas/default.aspx
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