Permite comunicar a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local.
A comunicação da cessação da exploração do alojamento local é uma obrigação da entidade exploradora.
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
Horário de funcionamento:
A comunicação da cessação da exploração é realizada através do preenchimento e assinatura do presente formulário.
Esta comunicação é remetida automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P. para efeitos de atualização da informação que consta no Registo Nacional do Alojamento Local.
A comunicação deve ser realizada através do presente formulário no prazo máximo de 20 dias após a cessação de atividade do AL
Utilizar este formulário apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto | Procede à segunda alteração e republica o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. URL: https://data.dre.pt/eli/lei/62/2018/08/22/p/dre/pt/html
Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril | Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/63/2015/04/23/p/dre/pt/html
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto | Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/128/2014/08/29/p/dre/pt/html
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário ou da emissão de declarações, que constituam elementos obrigatórios, impossibilita a submissão da comunicação da cessação da exploração.
Não aplicável
Mais informação sobre Alojamento Local, disponível na página do Turismo de Portugal, I.P. em: http://business.turismodeportugal.pt/pt/Planear_Iniciar/Como_comecar/Alojamento_Local/Paginas/default.aspx
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