Realizar serviço

Alojamento local - cessação da atividade

Qual a finalidade?

Permite comunicar a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local.

A comunicação da cessação da exploração do alojamento local é uma obrigação da entidade exploradora.

Abrantes

Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Atendimento Geral da Câmara Municipal de Abrantes

     

    Praça Raimundo Soares

    2200-366 Abrantes


    Telefone: 241 330 100
    Fax: 241 330 186
    E-mail: geral@cm-abrantes.pt
    Site: www.cm-abrantes.pt

     

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis das 09:00h às 16:00h.



Procedimento

 

A comunicação da cessação da exploração é realizada através do preenchimento e assinatura do presente formulário.

Esta comunicação é remetida automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P. para efeitos de atualização da informação que consta no Registo Nacional do Alojamento Local.



Prazo de emissão/decisão

 

A comunicação deve ser realizada através do presente formulário no prazo máximo de 20 dias após a cessação de atividade do AL





Documentos

Utilizar este formulário apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.



Através da internet



Custo estimado

Atendimento presencial - € 5,67.


Validade

 



Legislação

Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto | Procede à segunda alteração e republica o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. URL: https://data.dre.pt/eli/lei/62/2018/08/22/p/dre/pt/html

Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril | Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/63/2015/04/23/p/dre/pt/html

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto | Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/128/2014/08/29/p/dre/pt/html

 



CAE (Rev III)

55201 e 55204


Motivos de recusa

Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário ou da emissão de declarações, que constituam elementos obrigatórios, impossibilita a submissão da  comunicação da cessação da exploração.

 



Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Não aplicável



Critérios e obrigações

 

 



Perguntas frequentes

Mais informação sobre Alojamento Local, disponível na página do Turismo de Portugal, I.P. em: http://business.turismodeportugal.pt/pt/Planear_Iniciar/Como_comecar/Alojamento_Local/Paginas/default.aspx



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