O próprio, o representante ou o sócio-gerente do operador económico, deve submeter uma comunicação de realização de saldos, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através deste Portal <<e.Portugal>>, da qual deve constar, nomeadamente a seguinte informação:
a) A identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa;
b) A morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, o endereço eletrónico da página (URL);
c) Número de identificação fiscal;
d) Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.
Não existe prazo para decisão, atendendo a que este procedimento corresponde a uma mera comunicação obrigatória, que tem que cumprir o prazo legal de antecedência mínima da mesma (cinco dias úteis).