Realizar serviço

Centro comercial tradicional/especializado - encerramento

Qual a finalidade?

 

Permite comunicar o encerramento de um centro comercial com uma área bruta locável (ABL) igual ou superior a 8.000 m2.

Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Direcção-Geral das Actividades Económicas (RJACSR - Autorização Conjunta)

     

    Avenida Visconde de Valmor n.º 72

    1069-041 LISBOA


    Telefone: 217 919 200
    E-mail: autorizações.conjuntas@dgae.gov.pt
    Site: www.dgae.gov.pt

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:30h às 13:00h e das 14:30h às 17:00h.



Procedimento

 

1 - A DGAE, verifica a legitimidade para a apresentação da comunicação, na ausência de legitimidade, notifica o requerente para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias;

 

2 - Caso se comprove a ausência de legitimidade, a DGAE rejeita o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo;

 

3 - Caso a comunicação esteja conforme, a DGAE regista o encerramento.

 



Prazo de emissão/decisão


Não aplicável





Documentos

 

 


Através da internet



No local/por correspondência

 



Custo estimado

 

Sem custos associados



Validade


Não aplicável



Legislação



CAE (Rev III)

 

68321 Administração de imóveis por conta de outrem



Motivos de recusa

  • Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.
  • Pedido apresentado a uma entidade sem competência: O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Critérios e obrigações

 

A comunicação deve ser efetuada até 60 dias após a ocorrência do encerramento.