Este serviço permite comunicar a cessação da atividade de feirante e/ou de vendedor ambulante.
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
rjacsr.apoio@dgae.gov.pt
Horário de funcionamento:
1 – Preenche o formulário, dirigido à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;
2 – A comunicação deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;
3 – É emitido comprovativo eletrónico de entrega da comunicação de encerramento, que faz prova do cumprimento desta obrigação legal.
A comunicação não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
Utilizar este formulário (Feirante ou vendedor ambulante – cessação da atividade) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Procuração em formato PDF se for submetida por um representante do titular da exploração.
Gratuito (sem custo associado).
Não aplicável.
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter.
47810- Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares.
47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos.
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da MCP;
Utilização de documentos com validade expirada ou sem valor; comunicação incompatível com outra ou outro pedido em curso.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
» Reclamação
» Recurso hierárquico
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valorou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Queixa ao Provedor de Justiça
O feirante ou vendedor ambulante deve comunicar a cessação de atividade, à DGAE, até 60 dias após a sua ocorrência.
Guia para aplicação do RJACSR.
Contacto telefónico
Agendar videochamada
Pedido de agendamento submetido com sucesso.
Tem 15 minutos para aceder ao seu e-mail e concluir o agendamento.
Ocorreu um erro
Por favor, tente mais tarde
Se acabou de fazer um pedido de contacto, terá de esperar cerca de dois minutos até que seja possível enviar novo pedido
Por favor, aguarde.
Dê-nos a sua opinião sobre esta página
Encontrou o que procurava?*
Classifique a sua experiência*
A informação está correta?
A informação é abrangente o suficiente?
A linguagem é fácil de perceber?
A data da última atualização da informação está disponível na página?
O nome da autoridade responsável pela informação está disponível na página?
Há referências a legislação?
A informação está disponível em inglês?
Pretende responder a um questionário sobre a sua experiência?
Feedback submetido com sucesso.
O seu feedback foi submetido. Obrigado.
Vai ser encaminhada/o para o formulário de contactos do ePortugal.