Este serviço permite a uma entidade privada comunicar ao Município territorialmente competente a realização de uma feira, grossista ou retalhista.
Não estão abrangidos por este procedimento os arraiais, romarias, mercados municipais e as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas.
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
rjacsr.apoio@dgae.gov.pt
Horário de funcionamento:
1 – Preenche o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP),dirigido à câmara municipal territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;
2 – A MCP deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;
3 – O Município pode, ou não, cobrar uma taxa. Caso seja devida uma taxa é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento;
4 – É emitido comprovativo de entrega da MCP, na posse do qual, bem como do comprovativo do pagamento da taxa, quando aplicável, pode ser exercida a atividade;
5 – A MCP é remetida via BdE à DGAE.
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
Formulário para Organização de feira por entidade privada - comunicação
1- Procuração em formato PDF no caso de a mera comunicação prévia ser submetida por um representante do titular da exploração;
2- Projeto de regulamento da feira nos termos do n.º 1 do artigo 77.º do RJACSR (ficheiro em formato PDF);
3 - Comprovativo da autorização para utilização de espaço do domínio publico (ficheiro em formato PDF), quando aplicável, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 77.º do RJACSR
Até ao final do período de realização da feira.
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter.
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
A instalação e a gestão do funcionamento de cada feira organizada por entidade privada é da exclusiva responsabilidade da entidade gestora, a qual tem os poderes e autoridade necessários para fiscalizar o cumprimento do respetivo regulamento interno e assegurar o bom funcionamento da feira.
A organização de uma feira, grossista ou retalhista, por entidades privadas em locais de domínio público está sujeita ao procedimento de cedência de utilização do domínio público a entidades privadas para a realização de feiras, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 140.º do RJACSR.
Guia para aplicação do RJACSR
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